O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) concedeu direito de resposta ao governador de São Paulo e candidato à reeleição, Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão foi tomada por causa de um vídeo da campanha de Fernando Haddad (PT) que associou o governador ao caso do Banco Master. Eis a íntegra (PDF – 312 kB).
Na peça publicitária, a campanha do petista afirmava que a instituição financeira seria “produto da atuação de uma máfia no Brasil” e citava um “4º ministro do Bolsonaro que recebeu dinheiro para a campanha dele em 2022“. Em seguida, questionava “quem é o governador que recebeu dinheiro do Master para se eleger?“.

A defesa de Tarcísio argumentou que a propaganda difundiu informação falsa ao atribuir o recebimento de recursos do banco e associar o governador a uma estrutura criminosa. Na ação, o candidato afirmou ter recebido, em 2022, doação oficial declarada de pessoa física no valor de R$ 2 milhões feita pelo empresário Fabiano Zettel, e não do Banco Master.
“A decisão da Justiça Eleitoral mostra que Fernando Haddad ultrapassou os limites do debate político”, disse a defesa em nota.
Ao comentar o resultado, Tarcísio declarou: “Não se trata de divergência de opinião ou de crítica política. A Justiça reconheceu a irregularidade e determinou que Haddad publicasse, em suas próprias redes sociais, o direito de resposta de Tarcísio”. Disse ainda: “A campanha seguirá reagindo pelas vias legais sempre que acusações dessa natureza ultrapassarem os limites previstos pela legislação eleitoral“.
DECISÃO DA JUSTIÇA
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência do pedido. A relatora e juíza auxiliar da propaganda, Claudia Lucia Fonseca Fanucchi, julgou o pedido parcialmente procedente.
A magistrada considerou que a propaganda promoveu um deslocamento indevido da doação de pessoa física para “dinheiro do Master” e incorporou o candidato a um grupo qualificado como “máfia“.
Eis o que determinou a decisão:
- remoção do vídeo: retirada definitiva do material das redes sociais e perfis indicados no prazo de 24 horas;
- direito de resposta: veiculação nos mesmos canais, espaços e com o mesmo impulsionamento contratado, permanecendo no ar pelo dobro do tempo em que esteve acessível a publicação;
- multa: R$ 3.000 por dia em caso de descumprimento, com teto inicial de R$ 100 mil.

