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Saiba quais documentos é preciso levar para poder votar

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O 1º turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Para votar, a eleitora ou o eleitor deverá apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor não é obrigatório no momento da votação.

Também é possível utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação, mas somente quando a versão digital apresentar a fotografia do eleitor. A foto fica disponível para quem já realizou o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

Quais documentos são aceitos

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, podem ser apresentados para identificação:

  • carteira de identidade (RG);
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • passaporte;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • identidade social;
  • e-Título com fotografia.

Os documentos podem ser apresentados também em formato digital, quando houver essa possibilidade e forem aceitos pela Justiça Eleitoral.

Documento vencido pode ser usado

A data de validade não impede, por si só, a utilização do documento. De acordo com a resolução TSE nº 23.759/2026, documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.

Certidão de nascimento não vale

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação no momento da votação porque não possuem fotografia. A carteira de trabalho digital também não substitui o documento de identidade, já que não possui foto validada por órgão oficial de registro.

e-Título precisa ter foto

O e-Título é a versão digital do título de eleitor e pode ser utilizado para identificação na seção eleitoral quando apresentar a fotografia da pessoa.

A imagem só aparece no aplicativo para quem teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral. Se o e-Título não mostrar a foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto para votar.

Não é obrigatório ter biometria

A ausência de cadastro biométrico não impede o eleitor de votar. Quem estiver com a situação eleitoral regular poderá comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto e ser identificado para votar.

Em alguns casos, eleitores que não fizeram a coleta biométrica diretamente na Justiça Eleitoral também podem ser identificados pela impressão digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral possui acordos com outros órgãos públicos para importar dados biométricos para o sistema de votação.

Confira o local de votação

Antes de sair de casa, o eleitor deve consultar o local e a seção onde votará. O endereço pode ser verificado pelo aplicativo e-Título ou pelo autoatendimento eleitoral da Justiça Eleitoral.

No dia 4 de outubro, além do documento de identificação, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha eleitoral em papel com os números das candidaturas. O uso de celular não é permitido dentro da cabine de votação.

No 1º turno, o eleitor escolherá, nesta ordem, deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a 1ª vaga, senador para a 2ª vaga, governador e presidente da República.

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