O eleitor brasileiro escolherá 2 senadores nas eleições de domingo (4.out.2026). A votação definirá os novos 54 nomes que vão ocupar o Senado pelos próximos 8 anos.
A urna não impede que o eleitor vote duas vezes no mesmo candidato ao Senado. Porém, se o mesmo candidato for escolhido nas duas votações, o 2º voto será considerado nulo. A regra está determinada nas normas eleitorais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Nas urnas, as escolhas para o Senado serão a 3ª e a 4ª votação. Os senadores são identificados por um número de 3 algarismos. Não é possível votar na legenda para o Senado.
Serão eleitos os 2 candidatos que tiverem mais votos. Não há 2º turno na eleição para senador.
POR QUE 2 VOTOS PARA SENADOR?
Os Estados e o Distrito Federal são representados por 3 senadores cada –todos com mandatos de 8 anos. As vagas são renovadas de forma alternada, sendo uma preenchida em uma eleição e as outras duas na eleição seguinte. Em 2022, os eleitores elegeram 1 senador por unidade federativa.
COLA DO PODER360
O Poder360 lançou uma ferramenta de cola eleitoral para ajudar o eleitor nas eleições gerais de 2026. O 1º turno será realizado em 4 de outubro. O 2º, se for necessário, no dia 25.
A cola eleitoral do Poder360 é simples e intuitiva.
Assista ao vídeo e entenda (2min):
COMO USAR
Siga o passo a passo:
- clique aqui;
- informe em qual unidade da Federação você vota;
- escolha seu candidato para deputado federal (os nomes ficam listados em ordem alfabética) e confirme ao clicar em “adicionar à colinha”;
- escolha seu candidato para deputado estadual ou distrital;
- escolha seu 1º candidato a senador;
- escolha seu 2º candidato a senador;
- escolha seu candidato a governador;
- escolha seu candidato a presidente da República.
O que fazer agora que a cola está pronta:
- clique em “baixar a cola” para ter o PDF da cola (você pode deixar salvo no computador ou smartphone);
- clique em “imprimir” para ter uma cópia física da sua cola para levar no dia da votação;
- clique em “limpar escolhas” caso queira refazer a cola.
É importante lembrar que é proibido usar o celular na cabine de votação. O eleitor não pode consultar o smartphone no momento do voto. A cola física, em papel, é permitida.
Ficou com dúvidas? Leia o infográfico abaixo:



