O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou neste sábado (3.out.2026) as decisões do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que concediam direito de resposta ao senador Sergio Moro (PL-PR) contra a propaganda de Sandro Alex (PSD-PR). Com a determinação, as peças do adversário voltam a ser exibidas e a veiculação das inserções de Moro fica suspensa. Leia a íntegra (PDF – 234 kB).
Ambos os políticos disputam o Governo do Paraná nas eleições de 2026. A peça da campanha de Sandro Alex questiona a posição de Moro sobre o tema do aborto com base em trecho de sua tese de doutorado. No trabalho acadêmico, o ex-juiz analisou a decisão da Suprema Corte dos EUA no caso Roe versus Wade e afirmou que o entendimento representava uma “solução intermediária” que “não deixa de ser razoável”.
A propaganda exibia a frase “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL”. A defesa do senador disse que a peça publicitária omitia o contexto acadêmico e atribuía falsamente a Moro a defesa da prática. O plenário do TRE-PR havia rejeitado o pedido de resposta, mas o presidente do tribunal concedeu o direito em decisão individual de urgência.
Ao analisar o recurso da coligação de Sandro Alex, Gilmar Mendes declarou que a manifestação faz parte do debate político e tem proteção na liberdade de expressão. O ministro apontou que o uso de documentos e fatos públicos para expor contradições de agentes públicos não configura desinformação nem sabida inveracidade.
