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PT assinou regra do púlpito vazio e depois foi ao TSE para derrubar

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
PT assinou regra do púlpito vazio e depois foi ao TSE para derrubar

O PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), concordou com as regras do debate presidencial da TV Globo que seria realizado na noite de 5ª feira (1º.out.2026), no Rio, e depois foi ao Tribunal Superior Eleitoral para derrubar uma delas. É a que trata de candidatos ausentes.

A emissora cancelou o debate. Afirmou em comunicado que as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral proferidas na 5ª feira (1º.out) “causaram insegurança jurídica e representam uma interferência indevida”. Leia a íntegra da nota (PDF – 69 kB).

O que os tribunais decidiram antes do debate:

  • TSE – a ministra Estela Aranha atendeu a um pedido do PT e proibiu a TV Globo de exibir o púlpito vazio do presidente (que informou na 4ª feira, 30 de setembro de 2026, que não iria ao encontro). Leia a íntegra da decisão da magistrada (PDF – 127 kB);
  • STF – o ministro Gilmar Mendes atendeu a um pedido do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e mandou a TV Globo incluir o candidato do Missão ao Planalto, Renan Santos. Leia a íntegra da decisão do decano do Supremo (PDF – 228 kB).

A regra questionada pelo PT trata da ausência de candidatos.

Eis o que diz:

“Se algum candidato convidado faltar ao debate, o seu lugar permanecerá vazio com uma placa que o identifique pelo nome. Na vez em que, pelo sorteio, faria a pergunta, seu lugar será mostrado com mais destaque e o mediador lembrará que ele não compareceu ao debate.”

O documento com as regras do debate foi discutido com os representantes das campanhas de Lula, Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante). Todos assinaram a ata, indicando que estavam de acordo com o que foi proposto pela emissora.

Leia a íntegra da ata assinada pelas campanhas (PDF – 11 MB).

DINÂMICA DIALÉTICA 

A liminar concedida por Estela Aranha suspendeu as regras para candidatos ausentes no debate. A regra autorizava a manutenção do púlpito vazio, com identificação nominal e destaque para a ausência. Também permitia que os candidatos presentes fizessem perguntas ao ausente.

Em sua decisão, a ministra disse que a possibilidade de se dirigirem perguntas a um candidato que não estava presente, sem “possibilidade de resposta simultânea ou contraposição no próprio ambiente do debate”, era algo com potencial “para criar situação de desequilíbrio” sem que se observasse “a dinâmica dialética” de um debate.

Eis o que a ministra escreveu:

“A cláusula impugnada, ao reservar momento específico da transmissão para que candidatos presentes formulem manifestações dirigidas à candidatura ausente, sem possibilidade de resposta simultânea ou contraposição no próprio ambiente do debate, aparenta ultrapassar o campo meramente organizacional do evento. Em análise preliminar, a medida tem potencial para criar situação de desequilíbrio entre os participantes, conferindo espaço autônomo para referências a candidato ausente sem observância da dinâmica dialética que caracteriza o instituto do debate eleitoral”.

Estela também afirmou que “merece consideração, neste momento processual, a alegação de que a exposição reiterada da cadeira vazia, associada à identificação nominal do candidato e ao destaque específico de sua ausência durante a transmissão, pode produzir efeitos que transcendem a simples informação ao eleitorado acerca do não comparecimento, circunstância cuja compatibilidade com os princípios da neutralidade da programação e da igualdade entre candidaturas exige exame mais aprofundado no curso do feito”.

Para a ministra do TSE, a participação em debates é facultativa. Ela disse que a ausência faz com que o candidato perca a oportunidade de participar daquela rodada, mas não pode resultar em medidas coercitivas: “A consequência jurídica da ausência é simplesmente que ele perde a oportunidade de participar daquela rodada, enquanto o debate continua segundo as regras previamente acordadas. Mas sem consequências que possam ser coercitivas”.

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