A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, declarou, em 2022, voto em Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições daquele ano. Ela foi a responsável pela decisão do TSE que determinou, na 5ª feira (1º.out.2026), que a Globo não poderia exibir o púlpito reservado ao presidente no debate presidencial que seria realizado naquela noite e foi cancelado. A emissora também ficou proibida de permitir perguntas dirigidas ao candidato ausente.
“Eu voto em Lula no 2º turno, voto 13, porque, como advogados, nós não temos outra opção que não seja o Lula para estancar o aumento do autoritarismo, para defender o Estado Democrático de Direito e a democracia no país. Os advogados devem votar em Lula, inclusive para salvar o próprio sistema de justiça”, disse a ministra em vídeo de 2022 que voltou a circular nas redes sociais.
Assista (21s):
Estela Aranha, não é imparcial e eu posso provar.
O que seria pior, uma aranha ou piranha?
pic.twitter.com/G1wtDG8iMx— usuariodesconhecido (@alexandresemX) October 2, 2026
Estela Aranha é advogada formada pela Universidade de São Paulo. Tem pelo IDP, uma empresa privada de ensino superior fundada em 1998, em Brasília, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
Ela é ligada a Flávio Dino, que hoje integra o STF. Foi secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça quando ele era o ministro. Estela também foi assessora especial da Presidência da República no governo Lula. Em agosto do ano passado, tomou posse como ministra do TSE, indicada pelo petista.
“DINÂMICA DIALÉTICA”
A liminar concedida por Estela suspendeu o item 7 da “Ata Debate Presidencial 2026”, que estabelecia as regras para candidatos ausentes no debate. A regra autorizava a manutenção do púlpito vazio, com identificação nominal e destaque para a ausência. Também permitia que os candidatos presentes fizessem perguntas ao ausente.
Em sua decisão (íntegra – PDF – 127 kB), a ministra disse que a possibilidade de se dirigirem perguntas a um candidato que não estava presente, sem “possibilidade de resposta simultânea ou contraposição no próprio ambiente do debate”, era algo com potencial “para criar situação de desequilíbrio” sem que se observasse “a dinâmica dialética” de um debate.
Eis o que a ministra escreveu: “A cláusula impugnada, ao reservar momento específico da transmissão para que candidatos presentes formulem manifestações dirigidas à candidatura ausente, sem possibilidade de resposta simultânea ou contraposição no próprio ambiente do debate, aparenta ultrapassar o campo meramente organizacional do evento. Em análise preliminar, a medida tem potencial para criar situação de desequilíbrio entre os participantes, conferindo espaço autônomo para referências a candidato ausente sem observância da dinâmica dialética que caracteriza o instituto do debate eleitoral”.
Estela declarou: “Também merece consideração, neste momento processual, a alegação de que a exposição reiterada da cadeira vazia, associada à identificação nominal do candidato e ao destaque específico de sua ausência durante a transmissão, pode produzir efeitos que transcendem a simples informação ao eleitorado acerca do não comparecimento, circunstância cuja compatibilidade com os princípios da neutralidade da programação e da igualdade entre candidaturas exige exame mais aprofundado no curso do feito”.
Para a ministra do TSE, a participação em debates é facultativa. Ela disse que a ausência faz com que o candidato perca a oportunidade de participar daquela rodada, mas não pode resultar em medidas coercitivas.
“A consequência jurídica da ausência é simplesmente que ele perde a oportunidade de participar daquela rodada, enquanto o debate continua segundo as regras previamente acordadas. Mas sem consequências que possam ser coercitivas”, escreveu.
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