O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou na 2ª feira (28.set.2026) que pessoas com franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante os 2 turnos das eleições.
Com a decisão, o acesso gratuito deverá ser liberado pelas operadoras 72 horas antes dos turnos e 24 horas depois da votação.
O ministro determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações deverá garantir o acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais para que os eleitores possam acessar informações sobre local de votação, justificativa eleitoral, entre outros serviços.
A liberação também vale para o tráfego de dados nos aplicativos oficiais, como o e-Título.
Zanin atendeu parcialmente a um pedido de liberação total da franquia de dados aos usuários de internet durante o período eleitoral. Na semana passada, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e o Partido Verde entraram com uma ação no STF para garantir acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independentemente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições.
As entidades argumentaram que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.
Ao decidir a questão, Zanin entendeu que o acesso por meio de velocidade reduzida deve prevalecer sobre o bloqueio total de acesso à internet.
“A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”, declarou o ministro.
A Anatel alertou o ministro Zanin que a liberação irrestrita do acesso à internet móvel durante as eleições pode provocar picos de tráfego capazes de interromper a conectividade em aparelhos celulares, em especial na proximidade de zonas eleitorais.
Na 2ª feira (28.set), um grupo de 12 entidades da sociedade civil pediu ao STF para ingressar como amici curiae no processo que pede garantia de acesso à internet móvel nas eleições. Elas rebatem o argumento da Anatel, dizendo que a agência não informou qual seria o real impacto de universalizar o acesso.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil em 28 de setembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
