O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino foi durante quase 2 dias, por autoatribuição, um juiz universal dentro da Corte para receber qualquer tipo de reclamação relacionada à Justiça Eleitoral. Dino havia tomado essa decisão no domingo (27.set.2026) e o despacho foi derrubado pelo colega de Tribunal Luiz Fux na 2ª feira (28.set).
Fux escreveu assim em sua decisão que retirou os poderes que Dino havia atribuído a si próprio:
“Examina-se, nesta oportunidade: (i) se uma decisão monocrática [de Flávio Dino], proferida em reclamação de natureza subjetiva, a pedido de quem não é parte, contra ato de autoridade que não é a reclamada, sobre fatos e normas que não foram objeto do processo, e que se declara aberta a novos pedidos de extensão de qualquer interessado, pode continuar a produzir efeitos –sobre a Justiça Eleitoral, sobre as plataformas e sobre o processo eleitoral em curso– enquanto o Plenário desta Corte não delibera sobre ela”.
No curto período em que Dino teve superpoderes, foi protocolada no Supremo, diretamente para Flávio Dino, uma reclamação com a inscrição “urgente – pedido de liminar” contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, e contra o vice-presidente do TSE, André Mendonça. Tratou-se de uma petição do partido Solidariedade (íntegra – PDF – 586kB), presidido pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força. Nessa reclamação, a legenda pede que Dino retire poderes de Nunes Marques e de Mendonça para atuar em casos sobre propaganda eleitoral no TSE.
Há uma crise institucional dentro da cúpula do Poder Judiciário. No STF, há 2 grupos muito distintos. De um lado, mais próximos do Palácio do Planalto, Gilmar Mendes (o decano; juiz mais antigo na Corte), Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O outro grupo (mais distante do Planalto) é composto por Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Os ministros Edson Fachin (presidente da Corte), Cármen Lúcia e Dias Toffoli adotam posições que flutuam entre as duas alas.
O grupo comandado por Gilmar Mendes tenta neste momento reduzir os poderes do TSE. É comum o decano do Supremo sugerir que Nunes Marques e Mendonça deveriam ser impedidos de atuar na eleição, dando a entender que ambos têm interesses políticos –por terem sido indicados ao Supremo quando Jair Bolsonaro era presidente.
A petição do Solidariedade pedindo a Dino no último domingo que retirasse poderes de Nunes Marques e Mendonça sobre casos de contestação de propaganda eleitoral é cheia de coincidências. Paulinho da Força, principal cacique do Solidariedade, deve seu mandato a uma decisão em 2023 no TSE que foi capitaneada por Alexandre de Moraes, Floriano Marques, Benedito Gonçalves e Cármen Lúcia. Depois, foi Paulinho da Força que no início de 2026 foi designado como relator do projeto de redução de penas para os condenados pelo 8 de Janeiro –o deputado foi orientado por Moraes e por Gilmar Mendes.
No domingo (27.set), assim que Flávio Dino tomou a decisão de se autoproclamar juiz universal no Supremo para qualquer reclamação contra o TSE, houve outra coincidência: o Solidariedade imediatamente entrou com a ação direcionada a Dino contestando os trabalhos de Nunes Marques e Mendonça. Era uma ação de Paulinho da Força a favor do que defendem seus aliados no STF, como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
O pedido do Solidariedade ficou prejudicado por causa da decisão de Fux, que derrubou a intenção de Dino ser um juiz universal contra o TSE no Supremo. Num trecho de seu despacho, Fux escreveu:
A decisão de 27/9/2026 não se limitou a processar, por petição incidental, uma reclamação que deveria ter sido distribuída. Foi além: declarou que ‘outros pedidos de extensão podem ser deduzidos mediante petição nestes autos’ (eDoc 58, p. 39) e, no corpo da fundamentação, que ‘a presente extensão (e outras que possam ser requeridas mediante petição nestes autos) não só é processualmente admissível como necessária’ (eDoc 58, p. 33). Instituiu, com isso, um canal permanente pelo qual qualquer interessado, em qualquer feito eleitoral, pode obter deste Tribunal, sem distribuição, decisão monocrática de relator previamente conhecido. A cláusula já foi acionada no dia seguinte, por partido político que dela se valeu para pedir a suspensão das portarias que designaram os juízes auxiliares da propaganda do Tribunal Superior Eleitoral e a redistribuição de todas as representações da eleição presidencial (eDoc 59, p. 1 e 18-19) – matéria sem qualquer relação com a Rcl 95.295, com a Representação n. 0602260-84.2026.6.00.0000 ou com a ADPF 130. A matéria, em última análise, é inerente à auto-organização do Tribunal Superior Eleitoral (art. 96, I, da CRFB).
“Não é exagero dizer que a decisão, nesse ponto, usurpa a competência dos demais ministros desta Corte. A distribuição faz-se ‘entre todos os Ministros’ (art. 67 do RISTF), e cada um deles é o juiz natural das reclamações que o sorteio lhe destinar. Uma reclamação que se converte em juízo universal de reclamações subtrai ao sorteio – e, portanto, aos outros dez Ministros – as causas que nele deveriam ser distribuídas, e subtrai à Presidência a competência para dirimir as questões de distribuição (art. 70 do RISTF). O Plenário é o titular último da competência desta Corte, e só a ele cabe dizer se um tal mecanismo é compatível com o Regimento que ele próprio elaborou (art. 7º, III e IV, do RISTF). Até que o diga, a cláusula não pode operar”.
Leia as 3 decisões sobre o caso da padroeira do Brasil e que, por cerca de 2 dias, levou Flávio Dino a se declarar juiz universal no Supremo para receber todas as reclamações contra o TSE:
