O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, apresentou nesta 6ª feira (18.set.2026) um projeto para alterar o rito de análise de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal e outras autoridades. Eis o projeto na íntegra (PDF – 130kb).
O PRS (Projeto de Resolução) 54 de 2026 altera o Regimento Interno do Senado para estabelecer prazos para a análise dos pedidos e criar a possibilidade de recurso ao plenário em caso de indeferimento pelo presidente da Casa ou pela Mesa.
A proposta é apresentada durante a apresentação de novos pedidos de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, depois da divulgação de relatório da Polícia Federal sobre mensagens trocadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro com o ministro.
O projeto de resolução regula assuntos internos do próprio Poder Legislativo e não passa pelo Presidente. Só precisa da aprovação no Senado.
Prazo de 30 dias
Pelo projeto, o presidente do Senado terá 30 dias úteis para decidir se recebe ou se indefere uma denúncia. Atualmente, o Regimento Interno não estabelece prazo específico para essa análise preliminar.
O indeferimento poderá ocorrer somente em 4 situações:
- quando o denunciante não tiver legitimidade;
- se o denunciado tiver deixado definitivamente o cargo;
- quando não forem cumpridos os requisitos formais previstos em lei;
- se os fatos narrados, mesmo considerados verdadeiros, não configurarem crime de responsabilidade.
Se o presidente não tomar uma decisão dentro do prazo, a competência passará automaticamente para a Mesa do Senado. O colegiado terá outros 30 dias úteis para decidir, por maioria simples, se recebe ou se indefere a denúncia.
Recurso ao plenário
Em caso de indeferimento pelo presidente ou pela Mesa, o projeto permite a apresentação de recurso ao plenário. O pedido poderá ser apresentado por 9 senadores, o equivalente a 1/10 dos integrantes da Casa, em até 30 dias úteis depois da publicação da decisão.
O recurso deverá ser incluído na Ordem do Dia em até 5 sessões deliberativas ordinárias.
Para que o recurso seja aprovado, serão necessários 49 votos, o equivalente a 3/5 dos 81 senadores. Se aprovado, o pedido de impeachment será considerado recebido e seguirá para as próximas etapas do processo.
Comissão especial
Depois do recebimento da denúncia, o processo seguirá para uma comissão especial.
O projeto estabelece que o colegiado deverá concluir, em até 120 dias a partir de sua instalação, todas as deliberações e os atos de sua competência estabelecidos no Regimento do Senado e na Lei 1.079 de 1950, conhecida como Lei do Impeachment.
Justificativa
Na justificativa, Marinho afirma que a ausência de prazo para a análise inicial permite que uma denúncia permaneça sem apreciação por tempo indeterminado.
Segundo o senador, a falta de decisão formal pode produzir efeitos semelhantes aos de um arquivamento, sem que haja uma manifestação expressa sobre o pedido.
Marinho afirma que a proposta busca tornar o procedimento mais previsível e evitar tanto a paralisação indefinida quanto a banalização dos pedidos de impeachment.
“Em um Estado de Direito, nenhuma autoridade está acima da ordem constitucional”, escreveu o senador.
