A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta 6ª feira (18.set.2026) o recurso da Defensoria Pública da União para reduzir a pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), condenado a 4 anos e 2 meses por obstrução de Justiça.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitava o recurso. Prevaleceu o entendimento de que os vídeos de Eduardo Bolsonaro citados no julgamento não poderão servir para diminuir a pena aplicada.
“No caso dos autos, é inadmissível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o réu Eduardo Nantes Bolsonaro, embora tenha produzido robusto conjunto probatório de suas condutas criminosas, jamais admitiu a consumação do crime”, declarou Moraes.
Os ministros julgaram os embargos de declaração, um tipo de recurso que aponta possíveis omissões, contradições e obscuridades da decisão condenatória. O ex-congressista não apresentou uma defesa formal no caso e desde o início o processo é acompanhado pela DPU. Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.
RECURSO
O recurso da DPU foi apresentado no dia 7 de julho de 2026. Segundo o pedido, os ministros tomaram como principal prova para a condenação uma possível confissão de Eduardo Bolsonaro nas redes afirmando que buscava interferir no processo.
O defensor público Antonio Ezquedia Inácio Barbosa afirma que ao menos 3 dos 4 ministros citaram como fundamento dos seus votos a tese de uma possível confissão. O argumento é de que se há confissão do réu, é necessário que se aplique um “atenuante”.
“Tendo em vista esse reconhecimento e a efetiva utilização da confissão para fundamentar a condenação, do ponto de vista exclusivamente jurídico, não há motivo para que a dosimetria da pena seja construída de modo a resultar uma pena privativa de liberdade superior a 4 anos”, declarou.
