O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.382 de 2026, que altera regras do Minha Casa, Minha Vida. O ato foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta 5ª feira (17.set.2026). Eis a íntegra do documento (PDF – 171 kB).
A medida, de autoria do governo federal, reúne mudanças em programas de crédito e habitação. No caso dos fundos garantidores, autoriza a União a ampliar sua participação no FGI (Fundo Garantidor para Investimentos) e no FGO (Fundo Garantidor de Operações), que oferecem garantias para operações de crédito.
O texto também permite combinar recursos de instituições financeiras habilitadas com os destinados pela União para viabilizar empréstimos no Desenrola Adimplentes, voltado a tomadores de crédito que estão em dia com suas obrigações. Além disso, amplia o prazo para a execução de ações de educação financeira pelas instituições participantes do Novo Desenrola Brasil.
No Minha Casa, Minha Vida, a MP autoriza um aporte adicional de R$ 750 milhões da União no FGHab (Fundo Garantidor da Habitação Popular), que cobre riscos em operações de crédito habitacional. A medida também altera regras do fundo e prorroga por 2 anos o prazo para regularização de unidades habitacionais pendentes de conclusão ou entrega. O texto ainda modifica dispositivos da legislação que regulamenta o programa.
TRAMITAÇÃO
A medida, publicada em 1º de agosto, tinha prazo inicial de deliberação até 29 de setembro. Com a prorrogação, o prazo foi estendido até 28 de novembro. A prorrogação não passou por votação específica dos congressistas. A Constituição permite a extensão da vigência por mais 60 dias quando a votação da medida provisória não é concluída nas duas casas do Congresso no prazo inicial. Alcolumbre, portanto, formalizou a prorrogação na condição de presidente da Mesa do Congresso Nacional, sem decidir sobre o mérito da proposta.
A MP ainda precisa ser analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, antes de seguir para votação nos plenários da Câmara e do Senado. A instalação do colegiado é necessária para dar início à análise da medida no rito determinado para as MPs.
