Os ministros Flávio Dino e Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, divergiram nesta 3ª feira (15.set.2026) sobre quem deve autorizar apartes durante as sessões da Corte.
A discussão se deu durante o julgamento que decide se deve ser aberta uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes por sua relação com Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.
Dino pediu um aparte enquanto o ministro Dias Toffoli estava com a palavra. Fachin, presidente do Supremo, interveio e disse que os pedidos para falar deveriam ser dirigidos à Presidência.
“Ministro Flávio, eu gostaria de combinar nessa sessão que a palavra sempre será solicitada à Presidência, se me for permitida, a gente seguir o Regimento Interno da Corte, que diz que a palavra é dirigida à Presidência”, afirmou Fachin.
Dino discordou e disse que, no caso de apartes, o pedido é feito diretamente ao ministro que está falando.
Depois da manifestação de Dino, Fachin retomou o tema e leu o artigo 137 do Regimento Interno do Supremo.
“Cada ministro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais de uma vez, se for o caso, para explicar a modificação do voto. Nenhum falará sem autorização do presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes quando solicitados e concedidos”, leu.
Fachin então perguntou a Dino como ele interpretava a parte final da norma: “Vossa Excelência entende que essa parte final se dirige ao relator?”, questionou.
Dino respondeu que o entendimento adotado tradicionalmente no tribunal é de que o aparte deve ser solicitado a quem estiver com a palavra.
“Presidente, eu entendo como sempre foi entendido no tribunal. O aparte é dirigido a quem está com a palavra. Pode ser, claro, que em algum momento nós mudemos sua rotina, mas, por enquanto, é isso”, afirmou.
Fachin aceitou a explicação. “Compreendi agora a posição de Vossa Excelência”, disse.
Dino então pediu autorização formalmente à Presidência para prosseguir. “Peço essa autorização”, afirmou. “Fique à vontade”, respondeu Fachin.
Assista ao julgamento:
CASO VORCARO-MORAES
Em um ineditismo na história do Supremo, os ministros iniciaram na manhã desta 3ª (15.set.2026) o julgamento sobre o relatório da Polícia Federal que indica uma relação de um integrante da Corte, o ministro Alexandre de Moraes, com Daniel Vorcaro, investigado como líder da maior fraude ao Sistema Financeiro Nacional.
O caso teve início em 1º de setembro, quando o relator das investigações, ministro André Mendonça, tornou público um relatório que identifica uma interlocução entre Vorcaro e Moraes. O documento afirma que Vorcaro pediu uma interferência do magistrado nas investigações antes de sua prisão, em 17 de novembro de 2025.
O relatório indicou contratos milionários entre o Banco Master e o escritório de advocacia da mulher do ministro, Viviane Barci de Moraes.
Antes que fosse autorizado o andamento das investigações, o ministro André Mendonça remeteu o caso ao plenário do STF. Agora, os ministros analisam se a PF poderá ou não prosseguir com as apurações.
Em manifestação em 1º de setembro, a Procuradoria Geral da República afirmou que o procedimento da PF foi inválido por duas razões:
- Mendonça teria determinado diligências contra pessoas específicas sem pedido do Ministério Público ou iniciativa da PF;
- uma investigação contra um ministro do Supremo dependeria de autorização do plenário da Corte e deveria ser encaminhada à Presidência do Tribunal.
CASO MENDONÇA
Por sua atuação no inquérito, Mendonça é alvo de pedido do ministro Alexandre de Moraes para investigá-lo por abuso de autoridades e improbidade administrativa. O procedimento foi instaurado inicialmente no inquérito das fake news, mas o presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, avocou a relatoria do caso.
O contra-ataque processual de Moraes se baseia em um relatório de inteligência da PF contra Mendonça. O documento interno e sem valor probatório indica que o ministro teria direcionado as investigações do Master contra Moraes.
A validade do documento culminou em uma guerra de liminares para afastar o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Por decisão de Fachin, Rodrigues se mantém na chefia da corporação até que haja uma análise mais aprofundada sobre o tema.
O presidente do STF também marcou o julgamento separado do caso para 23 de setembro.



