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Gladson Cameli está inelegível e não pode disputar vaga no Senado

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O ex-governador do Acre, Gladson Cameli (PP), teve o registro de candidatura ao Senado negado pelo TRE-AC (Tribunal Regional Eleitoral do Acre). Em decisão unânime, a Corte entendeu que ele está inelegível segundo as regras da Lei da Ficha Limpa. 

Cameli é líder nas pesquisas de intenção de voto para o Senado no Estado. O ex-governador tem 24% das intenções de voto. Os resultados da pesquisa Quaest, divulgada em 27 de agosto, consideram só respostas para a 1ª vaga e, depois para a 2ª.

Depois de Cameli, os outros candidatos têm: 

  • Márcio Bittar (PL): 16%;
  • Jorge Viana (PT): 15%;
  • Mara Rocha (Republicanos): 10%;
  • Sérgio Petecão (PSD): 7%;
  • Eduardo Velloso (Solidariedade): 4%;
  • Júnior Feitosa (DC): 1%;
  • Inácio Moreira (Psol): 1%;
  • Branco/nulo/não vai votar: 8%;
  • Indecisos: 14%.

CONDENAÇÃO DE CAMELI

O TRE-AC levou em conta a condenação de Cameli pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a mais de 25 anos de prisão em maio deste ano.

A sentença foi por crimes como organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

A defesa ainda tenta reverter a condenação no Supremo Tribunal Federal. Os advogados sustentam que Cameli deveria ter direito a uma 2ª instância para revisar o caso e que a inelegibilidade só poderia ocorrer depois do trânsito em julgado.

O argumento não convenceu o relator do processo eleitoral, juiz Thalles Vinícius Sales. Segundo ele, a condenação por um órgão colegiado já é suficiente para aplicar a Lei da Ficha Limpa.

Sales destacou que o foro por prerrogativa de função está previsto na Constituição. Por isso, a Justiça Eleitoral não pode afastar seus efeitos pelo fato de o STJ ter julgado Cameli diretamente.

O relator também diferenciou os efeitos da condenação nas áreas penal e eleitoral. Para ele, a exigência de trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena não impede a aplicação da inelegibilidade.

Sales também descartou conceder o registro enquanto o STF não analisa o recurso. Para o magistrado, uma eventual reversão da condenação é uma possibilidade futura e não pode servir de base para autorizar a candidatura agora.

Os demais magistrados acompanharam o relator, embora Jair Araújo Facundes tenha feito ressalvas em questões teóricas. A decisão ainda pode ser contestada pela coligação Avança Acre, formada por PP, União Brasil

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