O PT protocolou, nesta 6ª feira (11.set.2026), uma Proposta de Emenda à Constituição para reformar regras do Judiciário e de instituições de controle, diante da crise no Supremo Tribunal Federal. De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC altera dispositivos da Constituição sobre a composição, o ingresso e o tempo de permanência de ministros e conselheiros em tribunais superiores e tribunais de Contas.
A proposta estabelece mandato único de até 10 anos para ministros do STF, STJ, TST e STM, além dos integrantes do TCU e dos Conselhos de Contas estaduais, do Distrito Federal e municipais existentes. O mandato terminaria no 10º aniversário da posse ou aos 75 anos, o que chegar primeiro. A regra valeria só para novas nomeações. Os atuais ministros e conselheiros manteriam o regime de suas investiduras.
O texto também eleva para mais de 50 anos a idade mínima para novas nomeações ao STF, STJ, TST, STM, TCU e Cortes de Contas. Para essas instituições, o limite máximo seria de menos de 70 anos. A proposta ainda precisará passar pela análise da Câmara dos Deputados antes de eventual votação no plenário. Eis a íntegra do documento (PDF – 81 kB).
Lopes disse ao Poder360 que a proposta não foi feita com o STF como alvo. Segundo o deputado, o texto busca estabelecer “paridade” no Judiciário e passou pelo presidente do partido, Edinho Silva, e pelo ministro de Comunicação Social, Sidônio Palmeira. Ele afirmou também que a PEC tem recebido assinaturas de deputados da oposição.
O deputado disse ainda que ministros do STF já têm conhecimento do conteúdo e que conversou sobre a proposta com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Na avaliação de Lopes, o texto tem condições de avançar sem dificuldades para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
PAUTA PETISTA
A reforma do Judiciário é uma pauta histórica do PT. O tema aparece em documentos e debates da sigla há anos e voltou a ganhar espaço diante das eleições.
Em abril, o presidente da sigla, Edinho Silva, defendeu que o próprio Judiciário conduzisse sua reforma, com participação de juristas, sociedade civil e academia. No mesmo mês, Reginaldo Lopes começou a trabalhar na proposta e conduzir debates.
A discussão ganhou força diante da crise no STF. Lula também voltou a falar do assunto e afirmou, em 4 de setembro, que o tema deveria ser discutido de forma profunda a partir de 2027.
A Executiva Nacional do PT se reuniu, na 5ª feira (10.set), e aprovou uma resolução que trata a crise institucional como parte do cenário eleitoral. O texto incluiu entre as prioridades do partido a criação de mandatos para ministros de cortes superiores, o fim de privilégios e penduricalhos no Judiciário e o aumento da participação social em órgãos de controle. Leia a íntegra do documento (PDF – 81 kB).
Paridade de gênero
A PEC determina paridade entre mulheres e homens no STF, nos tribunais superiores, no TCU e em conselhos como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Nos colegiados com número par de integrantes, a regra exigiria igualdade numérica. Nos colegiados ímpares, a diferença máxima seria de uma cadeira.
A reserva seria aplicada a cada nova vaga. O texto estabelece que, se houver desequilíbrio, o posto seja destinado ao gênero sub-representado.
A proposta preserva as classes profissionais e as competências atuais de indicação, escolha, nomeação e aprovação.
Participação da sociedade
O texto amplia a participação da sociedade civil no CNJ e no CNMP e cria representação social no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
No CNJ, a composição passaria a ter 21 integrantes, com 5 cidadãos representantes da sociedade civil e 5 advogados.
No CNMP, seriam 20 membros, também com 5 representantes da sociedade civil e 5 advogados.
Os representantes sociais teriam voz e voto em decisões gerais sobre administração, orçamento, planejamento, transparência, integridade, acessibilidade e acesso à Justiça.
A PEC, porém, impede a participação desses representantes em atividades jurisdicionais, processos individualizados, procedimentos disciplinares e decisões funcionais individuais.
Teto remuneratório
Outra mudança é a aplicação mais rígida do teto constitucional para agentes públicos.
A proposta determina que remunerações recebidas de diferentes cargos, vínculos, Poderes ou órgãos sejam somadas para verificar o limite.
Auxílios, honorários, jetons, pagamentos retroativos e parcelas classificadas como indenizatórias também seriam incluídos no cálculo quando não representarem exclusivamente o ressarcimento de uma despesa efetivamente realizada.
Pelo texto, só poderiam ficar fora do teto valores destinados ao custeio ou ressarcimento exato de despesas necessárias ao exercício da função pública, mediante comprovação.
Aposentadoria
A PEC também proíbe que a aposentadoria seja utilizada como pena ou sanção disciplinar contra magistrados e integrantes das Cortes de Contas.
A proposta mantém as hipóteses previdenciárias, como aposentadoria compulsória por idade e por incapacidade permanente.
Para ministros que venham de carreiras da magistratura, o texto prevê possibilidade de retorno à carreira de origem depois do fim do mandato, em determinadas condições.
A proposta também modifica regras dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios que já possuem essas estruturas.
O texto determina que as mudanças tenham aplicação prospectiva e não atinjam investiduras já concluídas.
