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Mendonça restringiu acesso na PF e exigiu sigilo “aos superiores”

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, restringiu a circulação de informações dentro da Polícia Federal sobre as investigações relacionadas ao Banco Master e determinou que os agentes diretamente envolvidos nas apurações mantivessem sigilo “inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”.  Eis a íntegra da decisão (PDF – 15,3 mB).

A determinação consta de decisão de 19 de fevereiro de 2026, proferida originalmente na Petição 15.198 e juntada aos procedimentos relacionados à operação Compliance Zero. O documento também integra os autos do Inquérito 5.035, que investiga uma suposta estratégia de comunicação em defesa do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro.

Mendonça estabeleceu que o acesso às informações deveria seguir o critério da necessidade de conhecimento dos dados para o exercício das funções de cada policial. A posição ocupada na hierarquia da PF, segundo a decisão, não seria suficiente para justificar o acesso.

“Como decorrência do acima exposto, frisa-se que apenas e tão somente às autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados, é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, escreveu Mendonça na decisão.

O ministro determinou regras específicas para o compartilhamento de informações com a Corregedoria Geral e a Diretoria de Inteligência da PF e restringiu o acesso de outras áreas e autoridades que não estivessem diretamente envolvidas nas atividades investigativas.

No caso da Diretoria de Inteligência, Mendonça estabeleceu que as informações de inteligência relacionadas às apurações deveriam ser compartilhadas com os delegados responsáveis pelas investigações “e tão somente com estes”.

Na direção inversa, dados obtidos nas investigações só poderiam ser compartilhados com integrantes da Diretoria de Inteligência que tivessem “necessidade direta e específica” de conhecê-los para exercer suas funções.

Mendonça afirmou expressamente que esse acesso “não se define por sua posição hierárquica na organização”.

Para as demais áreas da PF que não estivessem diretamente incumbidas das atividades investigativas, a ordem foi restringir tanto o acesso às informações quanto ao andamento das investigações.

Segundo o ministro, essas estruturas administrativas deveriam se limitar a fornecer os meios, recursos humanos e materiais necessários para que as apurações fossem conduzidas.

Na sequência, Mendonça estendeu expressamente o dever de sigilo aos superiores dos investigadores.

“Em todo caso, deve ser mantido o dever de sigilo profissional pelas autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.”

A determinação consta do resumo das regras fixadas pelo ministro na decisão.

A decisão não cita nominalmente o diretor-geral da PF nem proíbe de forma geral integrantes da cúpula da corporação de terem acesso aos dados. O critério estabelecido por Mendonça é funcional: o acesso depende da participação direta na investigação e da necessidade específica de conhecimento das informações, e não do cargo ocupado na estrutura hierárquica.

CORREGEDORIA

Mendonça também delimitou quais informações poderiam ser compartilhadas com a Corregedoria Geral da PF.

Segundo a decisão, o órgão poderia receber dados obtidos nas investigações exclusivamente quando relacionados à apuração de eventuais condutas praticadas por policiais federais que pudessem ter repercussão criminal, administrativa ou correcional.

Dessa forma, a Corregedoria não recebeu autorização irrestrita para acessar todo o material das investigações. O compartilhamento ficou vinculado à sua função de apurar eventuais irregularidades praticadas por integrantes da própria corporação.

“NECESSIDADE DE CONHECER”

Ao fundamentar as restrições, Mendonça afirmou que a gestão dos dados e do material apreendido deveria respeitar a “devida compartimentação própria às atividades de inteligência e de polícia judiciária”.

Segundo o ministro, a compartimentação estaria diretamente relacionada aos princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade.

A decisão cita como fundamento a ideia de que só devem acessar informações sensíveis autoridades e agentes públicos que tenham necessidade concreta de conhecê-las para desempenhar suas funções.

O trecho reproduzido por Mendonça afirma ainda que esse princípio impede o acesso de agentes que não estejam vinculados à missão específica, mesmo quando fazem parte da mesma organização.

Foi a partir desse entendimento que o ministro concluiu que a posição hierárquica dentro da PF não determina, por si só, quem pode conhecer o conteúdo das investigações.

NOVOS INQUÉRITOS DEPENDIAM DE AUTORIZAÇÃO

Além de restringir o compartilhamento de informações, Mendonça determinou que a PF não instaurasse novas investigações relacionadas aos fatos sem antes pedir autorização ao STF.

O ministro afirmou que havia outras investigações reunidas sob sua relatoria e que existia uma “relação instrumental e de conexão” entre os procedimentos.

Por isso, estabeleceu que a abertura de “qualquer nova investigação ou inquérito” deveria ser antes “expressa e fundamentadamente requerida” ao relator.

A PF deveria aguardar a deliberação de Mendonça, que analisaria cada pedido individualmente.

“A instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso.”

A exigência fazia parte do conjunto de regras estabelecido pelo ministro para as apurações relacionadas à Operação Compliance Zero.

CERCA DE 100 DISPOSITIVOS

A decisão foi dada depois de a Polícia Federal pedir ao STF autorização para adotar seu fluxo institucional de perícia e avançar em diligências ordinárias.

Segundo o documento, o INC (Instituto Nacional de Criminalística) havia informado que seriam necessários esforços operacionais para examinar “cerca de 100 dispositivos eletrônicos” apreendidos nas investigações.

A PF pediu autorização para manter a custódia dos materiais, extrair e analisar os dados segundo seus procedimentos internos e consolidar as informações em laudos periciais. A corporação também pediu que não fosse necessário encaminhar ao gabinete do relator, naquele momento, a totalidade dos dados extraídos.

Além disso, solicitou autorização para realizar diligências que não dependessem de reserva de jurisdição, entre elas oitivas de investigados e testemunhas.

Mendonça autorizou o fluxo ordinário de perícia, a realização dessas diligências e a manutenção do material apreendido nos depósitos da própria PF.

As autorizações, porém, ficaram condicionadas ao cumprimento das regras de compartimentação e sigilo estabelecidas na decisão.

SIGILO NÍVEL 3

O ministro também determinou a manutenção do sigilo nível 3 sobre a Petição 15.198 e todos os processos sob sua relatoria relacionados à operação Compliance Zero.

Ao mesmo tempo, concedeu acesso aos autos às autoridades policiais diretamente responsáveis pela condução das investigações.

As duas determinações reforçam o modelo adotado por Mendonça: os policiais encarregados das apurações poderiam trabalhar com os diferentes procedimentos relacionados ao caso, mas o conteúdo não deveria circular automaticamente para outras áreas ou autoridades da PF.

INQUÉRITO 5.035

Uma cópia da decisão consta do Inquérito 5.035, instaurado pela PF em 28 de janeiro de 2026 para investigar o chamado “Projeto DV”.

Na portaria de abertura, a PF afirma investigar uma possível “tentativa de manipulação do fluxo de informações” sobre o caso Master nas redes sociais.

Segundo o documento, Vorcaro teria contratado uma empresa de marketing para realizar propaganda negativa ou difamação do Banco Central perante a sociedade. A PF diz apurar se a estratégia tinha como objetivo “atravancar o andamento das investigações” e auxiliar o empresário a influenciar decisões em curso no STF e no TCU (Tribunal de Contas da União).

A estratégia teria sido chamada internamente de “Projeto DV”, referência às iniciais de Daniel Vorcaro. Segundo a portaria, o objetivo seria defender a imagem do banqueiro e levantar dúvidas sobre a atuação do Banco Central na liquidação do Master.

A PF afirmou haver “indícios consistentes da prática de crimes” e instaurou o inquérito para apurar possível ocorrência de delito previsto na Lei das Organizações Criminosas, além de outros crimes que eventualmente fossem identificados durante a investigação.


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