O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta 6ª feira (11.set.2026) para barrar alterações na Lei da Ficha Limpa que diminuem o cálculo da inelegibilidade de candidatos condenados. Na prática, a posição inviabiliza as candidaturas de José Roberto Arruda, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e Eduardo Cunha.
O caso tramita na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7881, que julga a validade da Lei Complementar 219 de 2025. O dispositivo modifica o momento para a contagem do prazo de 8 anos para inelegibilidade de políticos condenados judicialmente. Na prática, a inelegibilidade passa a contar da data da condenação, em vez do início do cumprimento da pena.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, encaminhou o processo para o plenário virtual do tribunal em 22 de maio. Para ela, a mudança no prazo representa um quadro de “retrocesso” e afronta os princípios da moralidade pública.
Cármen também afirmou que havia vícios de inconstitucionalidade no rito legislativo, porque mudanças feitas pelo Senado Federal não foram encaminhadas à Câmara dos Deputados. Luiz Fux acompanhou a relatora.
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