O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou nesta 4ª feira (9.set.2026) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Na 3ª feira (8.set), ele havia sido afastado por determinação do ministro André Mendonça. Leia a íntegra (PDF – 254 kB).
“Com efeito, o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo. A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação”, disse Dino na decisão.
“Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, agentes de lavagem de dinheiro”, afirmou.
Na decisão, Dino disse compreender que Mendonça “tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria”, mas que tais direitos “não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.
Dino também questionou o trecho da decisão de Mendonça que suspendeu “a produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária”.
Segundo Dino, essa medida faz com que procedimentos relatados por ele fiquem prejudicados “por essa interferência nos trabalhos policiais”.
AFASTAMENTO DE ANDREI DA PF
- Decisão de Mendonça – o ministro André Mendonça, do STF, determinou nesta 3ª feira (8.set.2026) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal;
- Motivação – Mendonça afirmou haver indícios de que a PF produziu relatórios paralelos sobre sua atuação no caso Banco Master, prática que classificou como “arapongagem institucional”;
- Moraes sabia – segundo Mendonça, Alexandre de Moraes tinha conhecimento prévio dos relatórios que depois foram usados para incluí-lo no inquérito das fake news;
- Maioria no STF – a 2ª Turma já formou maioria para manter o afastamento. Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram pela medida;
- Gilmar suspende julgamento – Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a análise. O afastamento continua valendo enquanto o julgamento não é retomado;
- PF contesta – a corporação sustenta que sua atuação foi técnica e regular. O diretor-executivo William Marcel Murad saiu em defesa de Andrei e disse que a PF não se deixará abalar por “ataques”;
- Cúpula da PF reage – os 11 diretores da corporação colocaram os cargos à disposição do diretor-geral interino, William Marcel Murad, em apoio a Andrei e Almada. Classificaram as acusações como “ataques injustificados”;
- AGU vai recorrer – a Advocacia Geral da União anunciou que recorrerá da decisão. O governo sustenta que Mendonça interferiu em uma atribuição do presidente da República.
- AGU vai recorrer – a Advocacia Geral da União prepara recurso contra o afastamento. O principal argumento é que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são atribuições do presidente da República;
- Impasse jurídico – a lei estabelece que o diretor-geral da PF é nomeado pelo presidente, mas não diz expressamente que só o chefe do Executivo pode determinar seu afastamento preventivo;
- Caso está no STF – a decisão de Mendonça abriu uma nova frente na crise envolvendo integrantes da Corte e a cúpula da PF;
- Planalto tenta conter crise – Palácio do Planalto, políticos aliados de Lula e uma ala do Supremo Tribunal Federal estão colocando em prática um acordo para preservar ao máximo o ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente da Corte, de ser investigado sobre as suspeitas que pesam contra ele a respeito de possível relacionamento impróprio e ilegal com o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro.
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