O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta 3ª feira (8.set.2026) que foi monitorado ilegalmente pela Polícia Federal por mais de 30 dias.
Segundo o ministro, a inteligência da corporação produziu ao menos 6 relatórios sobre sua atuação de 3 a 31 de agosto de 2026. Mendonça classificou a atividade como “monitoramento sistemático” e “ilícito”. Eis a íntegra da decisão (PDF – 296 kB).
“Ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, escreveu.
A afirmação consta da decisão em que Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
Os relatórios, segundo a decisão, foram produzidos pela estrutura de inteligência ligada à Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da PF e teriam sido recebidos de 3 a 31 de agosto.
Mendonça afirma que o material não se limitava a compilar informações, mas analisava suas decisões, sua relação com outras autoridades e possíveis motivações políticas para atos praticados no exercício do cargo.
“MONITORAMENTO E COLETA DIRIGIDA”
Um dos documentos citados por Mendonça dizia que determinadas conclusões apresentadas tinham “confiança agregada baixa”.
O mesmo relatório afirmava que o material não autorizaria “afirmação institucional, providência formal ou manifestação externa”. Ainda assim, concluía que as informações “autorizam monitoramento e coleta dirigida”.
Para Mendonça, esse trecho demonstra que houve efetivamente uma ação direcionada da inteligência da PF.
“Se evidencia a efetiva realização de MONITORAMENTO e COLETA DIRIGIDA sobre a pessoa deste Ministro do Supremo Tribunal Federal e sobre a pessoa do Advogado Geral da União”, escreveu.
Além de Mendonça, os relatórios também analisaram o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Segundo a decisão, a PF avaliou a relação entre os 2 e discutiu razões pelas quais Messias decidiu não atender a um pedido da corporação para recorrer de decisões tomadas no âmbito das investigações Sem Desconto e Compliance Zero.
Mendonça afirma que o documento levantou a hipótese de que o chefe da AGU teria recusado a solicitação para preservar uma “relação política com o relator”.
O ministro classificou esse raciocínio como baseado em “ilações extremamente genéricas e abstratas”.
RELIGIÃO E RELAÇÃO COM MESSIAS
Mendonça também criticou o fato de o relatório ter usado elementos religiosos e políticos para analisar sua relação com Messias.
Segundo a decisão, o documento mencionava que os 2 teriam “matriz religiosa comum” e recebido apoio de igrejas evangélicas em suas respectivas indicações ao Supremo.
A análise teria usado esses elementos para sustentar a hipótese de que Messias priorizou sua relação com Mendonça ao decidir não recorrer de uma decisão judicial.
Mendonça chamou a associação de “abjeta e leviana acusação”.
O material também fez considerações sobre uma eventual nova indicação de Messias ao STF.
Segundo Mendonça, o documento dizia que a suposta decisão de Messias de priorizar seu relacionamento com o relator poderia aumentar a percepção de risco em torno de uma eventual renovação de sua indicação ao Supremo.
Para o ministro, o relatório avançou sobre uma decisão que seria de competência exclusiva do presidente da República.
ANÁLISE DE DECISÕES DE MENDONÇA
Outro ponto criticado pelo ministro é o fato de os relatórios analisarem diretamente decisões tomadas por ele.
Um dos documentos, identificado como “DOC.1”, examinou uma decisão de Mendonça de 24 de agosto e avaliou, entre outros pontos, um possível avanço sobre a competência do plenário do STF e sobre prerrogativas do Ministério Público.
Também formulou hipóteses sobre a finalidade da decisão judicial.
Mendonça afirmou que os documentos fizeram uma espécie de “juízo correicional” sobre sua atividade jurisdicional, sobre a advocacia pública e até sobre o trabalho de policiais federais.
Segundo ele, esse tipo de análise extrapola as atribuições institucionais da inteligência da PF.
MORAES
Mendonça também menciona na decisão o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo ele, uma decisão do próprio Moraes mostra que o ministro já tinha “notícias da existência” dos relatórios antes de determinar que fossem apresentados.
Mendonça afirma que Andrei Rodrigues encaminhou o material em ofício assinado às 18h45 de 1º de setembro.
“Isso significa que, ademais da produção ilícita dos ‘documentos’, foi dada ciência das suas existências a outro Ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News”, escreveu.
A decisão, no entanto, não afirma que Moraes tenha determinado ou participado da produção dos relatórios.
AFASTAMENTOS E INVESTIGAÇÃO
Ao final, Mendonça afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada de suas funções na Polícia Federal.
Também determinou que a Corregedoria da PF abra investigações de natureza penal e administrativo-disciplinar sobre a produção do material.
A apuração deverá esclarecer:
- quem determinou a elaboração dos relatórios;
- quem efetivamente os produziu;
- em quais datas foram feitos;
- em que circunstâncias foram elaborados;
- e se existem outros relatórios destinados às mesmas finalidades.
Mendonça também suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento, mesmo internamente, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais de magistrados, integrantes da advocacia pública e da polícia judiciária.
A decisão será submetida à 2ª Turma do STF. Mendonça pediu a realização de uma sessão virtual extraordinária nesta 3ª feira, das 10h às 23h59, para referendo da medida cautelar.


