O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), determinou neste domingo (6.set.2026) que o ICL Notícias retire do ar 6 publicações que afirmam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”. A decisão é liminar e atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato à reeleição. Eis a decisão na íntegra (PDF – 51 kb).
Em vídeo publicado nas redes sociais, Nikolas celebra a decisão e disse que “quem mente na campanha responde na Justiça”.
“Por que isso é uma vitória? Obviamente colocaram de forma falsa na manchete para induzir uma relação que nunca tive com Vorcaro”, declarou o congressista.
RETIRADA DE REPORTAGENS
Nikolas acionou a Justiça Eleitoral depois que o ICL publicou, em 3 de setembro, a reportagem “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”. O deputado argumentou que a publicação distorceu o conteúdo de um áudio enviado a Vorcaro em março de 2025. Segundo a reportagem, a gravação mostra Nikolas se referindo ao banqueiro como “Dani” e encerrando a mensagem com “Um abraço, lindão”.
Ao analisar o áudio, o juiz afirmou que Nikolas “em nenhuma” das passagens se refere a Daniel Vorcaro como “lindão”. Para o magistrado, houve alteração do termo utilizado pelo deputado na despedida, o que gerou “violação da higidez e da integridade do sistema informativo”. A decisão considerou ainda que o risco de propagação do conteúdo é maior diante da proximidade das eleições.
A ordem determina que o ICL Notícias e a Meta, responsável por Instagram e Facebook, tornem indisponíveis, em até 24 horas, os conteúdos especificados na decisão. O magistrado, porém, não determinou a retirada de outros vídeos questionados por Nikolas. Em um deles, uma jornalista faz uma análise dos fatos e menciona a expressão “lindão”. Segundo o juiz, não ficou demonstrada, neste momento, intenção clara de divulgar uma notícia inverídica.
O pedido de Nikolas também questionava a afirmação de que ele teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”. Nesse ponto, o juiz não identificou, em análise preliminar, uma informação manifestamente falsa. Segundo a decisão, o áudio mostra que Nikolas procurou Vorcaro para intermediar o contato entre o empresário e um amigo e advogado que tinha pendências relacionadas a um ativo minerário.
Para o magistrado, o episódio “abre espaço para discussão política” e não configura, neste momento, violação à legislação eleitoral. A decisão cita que o direito de resposta não deve ser concedido quando o fato narrado admite contestação e discussão política.
O ICL Notícias terá 1 dia para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá também 1 dia para apresentar parecer. A decisão ainda será analisada no mérito.
O OUTRO LADO
O Poder360 o ICL Notícias e a autora da reportagem, a jornalista Juliana Dal Piva para comentar a decisão. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
