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Estudo propõe mandato de 8 anos no STF para melhorar a Justiça

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O Poder Judiciário brasileiro bateu recordes de produtividade em 2024. A Justiça recebeu 39,4 milhões de novos processos e baixou 44,8 milhões, elevando a capacidade de resolução e reduzindo a taxa de congestionamento para 64,3%, o menor nível dos últimos 16 anos. Apesar do avanço, terminou o ano com 80,6 milhões de ações pendentes e despesas de R$ 146,5 bilhões. 

A combinação entre o aumento da produtividade e a permanência de um estoque elevado de processos é o ponto de partida do estudo “Governança do Poder Judiciário: uma abordagem multidimensional para além da produtividade”, assinado pelo professor de Direito Luciano Benetti Timm e pelos pesquisadores Marcelo Justus, Edimara Mezzomo Luciano e Bernardo Geraldini. Leia a íntegra (PDF – 909 kB).

Para enfrentar problemas que, segundo os autores, vão além da capacidade de julgar processos e da adoção de tecnologia, o estudo propõe uma agenda de mudanças na governança do sistema de Justiça –entre elas, a criação de mandatos de 8 anos para ministros do STF, sem a possibilidade de recondução.

Para os autores, o avanço da produtividade e da digitalização mostra que problemas como a alta litigiosidade, o congestionamento persistente, o elevado custo do sistema e a pressão sobre a capacidade dos tribunais não se resolvem só pela capacidade de julgar processos ou pelo uso de tecnologia –dois dos principais critérios adotados para medir o desempenho da Justiça.

O estudo propõe deslocar o debate sobre o desempenho do Judiciário da produtividade para a governança. Em vez de perguntar só quantos processos são julgados, a sugestão é avaliar como o sistema organiza seus incentivos, administra a demanda, utiliza tecnologia, coordena decisões e presta contas à sociedade. 

Segundo o documento, parte da pressão sobre o sistema é produzida antes mesmo de uma ação chegar a um juiz. Incentivos econômicos, litigantes habituais, ausência de mecanismos eficientes de solução de conflitos e regras que estimulam o uso intensivo da Justiça também ajudam a explicar o volume de processos.

DEBATE & NOVA RÉGUA

O estudo é divulgado em meio a uma renovação do debate sobre regras de governança e conduta no sistema de Justiça.

A criação de um Código de Ética para os ministros do STF ganhou força neste ano depois de o presidente da Corte, Edson Fachin, transformar o tema em uma das prioridades de sua gestão e designar a ministra Cármen Lúcia como relatora da proposta. 

Nos últimos dias, o debate voltou ao centro da crise que envolve o Supremo após a divulgação de mensagens e registros de encontros que apontam uma relação de proximidade entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Vorcaro está preso preventivamente no âmbito das investigações sobre supostas fraudes relacionadas ao banco. As revelações ampliaram a discussão sobre conflitos de interesse, transparência e regras de conduta para integrantes das instituições do sistema de Justiça. 

É nesse ambiente que o estudo propõe ampliar a discussão sobre o funcionamento do Judiciário. A tese dos autores é que produtividade continua sendo um indicador relevante, mas não é suficiente para avaliar a qualidade institucional de um sistema de Justiça.

O Brasil vive uma crise de confiança no Judiciário, especialmente em sua mais alta instância, e parte desse problema decorre de um modelo de governança ainda incompleto. Hoje, avaliamos muito a produtividade do sistema, mas governança não pode se resumir ao número de processos julgados. É preciso olhar também para transparência, prestação de contas, interpretação jurídica, coerência na aplicação dos precedentes”, detalha Luciano Timm, um dos autores do estudo. 

Os autores propõem criar o iGov-Jus (Índice Amplo de Governança da Justiça), uma nova régua para avaliar os tribunais. Além da produtividade, o índice considera fatores como transparência, prestação de contas, tecnologia e gestão.

A ideia não é substituir os indicadores de produtividade já utilizados pelo CNJ, mas incorporá-los a uma avaliação mais ampla.

A premissa é que um tribunal pode apresentar alta produtividade e, ao mesmo tempo, ter problemas de transparência, coordenação, tecnologia, gestão ou accountability.

15 PROPOSTAS

A partir desse diagnóstico, o estudo apresenta 15 sugestões de aperfeiçoamento institucional. As propostas são:

  • Enfrentamento da litigância abusiva – tornar vinculantes regras para coibir práticas predatórias;
  • Solução extrajudicial em conflitos de consumo – exigir tentativa prévia de resolução antes da ação, sem impedir o acesso à Justiça; 
  • Critérios objetivos para gratuidade da Justiça – criar parâmetros para causas patrimoniais e preservar proteção aos efetivamente vulneráveis;
  • Regras específicas nos Juizados Especiais – estabelecer critérios mais objetivos para concessão de gratuidade;
  • Uniformização das custas processuais – reduzir diferenças entre Estados e harmonizar regras;
  • Regulação do financiamento de litígios – ampliar transparência sobre investidores e financiadores de ações;
  • Especialização na litigância de massa – concentrar casos semelhantes e melhorar a coordenação;
  • Formação comportamental de magistrados – incluir economia comportamental, heurísticas e vieses na formação; 
  • Ampliação do papel das corregedorias – criar instrumentos nacionais para acompanhar condenações por litigância abusiva;
  • Índice de ativismo judicial – medir a correspondência entre decisões, leis, contratos e precedentes;
  • Transparência de corregedorias e tribunais de ética – divulgar dados sobre processos disciplinares e seus resultados;
  • Análise de impacto legislativo – avaliar previamente projetos capazes de aumentar a judicialização;
  • Arbitragem tributária e mediação fiscal – ampliar mecanismos para reduzir disputas tributárias e execuções fiscais; 
  • Reforço da tutela coletiva – reduzir a multiplicação de ações individuais sobre controvérsias semelhantes;
  • Mandatos no STF e lista tríplice para a PGR – estabelecer mandato de 8 anos, sem recondução, para ministros e lista tríplice obrigatória para a escolha do procurador-geral.
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