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Senado aprova PL que fortalece seguro rural e permite uso do Proagro

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O Senado Federal aprovou, nesta 5ª feira (3.set.2026), o projeto de lei 2.951 de 2024, que moderniza os marcos legais do seguro rural. O texto vai para sanção presidencial. Leia a íntegra do projeto (PDF – 189 kB).

A proposta, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), altera regras da política agrícola, do PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural) e do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural.

O PSR é o programa pelo qual o governo subsidia parte do custo do seguro agrícola contratado pelos produtores rurais, reduzindo o valor das apólices que protegem lavouras contra perdas provocadas por eventos climáticos.

O objetivo é ampliar a cobertura das apólices e dar mais previsibilidade ao setor, inclusive para o Plano Safra 2026/2027, que não incluiu o seguro rural

O parecer destaca a baixa abrangência do seguro rural no Brasil. Em 2025, o programa federal de subvenção alcançou cerca de 3,2 milhões de hectares, o equivalente a aproximadamente 2,6% das lavouras temporárias e permanentes do país.

A ampliação da cobertura e dos mecanismos de proteção busca aumentar a adesão dos produtores ao seguro e reduzir a exposição do setor a perdas provocadas por eventos climáticos e outros riscos.

O projeto também permite remanejar recursos do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) para a subvenção do seguro rural. A transferência poderá ocorrer dentro do orçamento disponível, desde que preserve a capacidade operacional, financeira e atuarial do programa e não comprometa a execução do programa nem o atendimento das operações já contratadas.

Principais pontos do projeto

  • amplia a cobertura do seguro rural: inclui prejuízos causados por fenômenos naturais, pragas, doenças e outros eventos que afetem a atividade agrícola, além de danos a bens fixos, semifixos e animais utilizados na produção;
  • amplia o conceito de atividade agrícola: passa a abranger produção, processamento e comercialização de produtos, subprodutos, derivados, serviços e insumos dos setores agrícola, pecuário, aquícola, pesqueiro e florestal;
  • cria prazos para seguradoras: estabelece até 15 dias para a regulação de sinistros que não dependam de vistoria presencial e até 30 dias para a liquidação, depois da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria;
  • limita a documentação exigida: os contratos deverão apresentar uma lista objetiva dos documentos necessários para a regulação do sinistro, restrita àqueles cuja obtenção dependa do segurado e tenha relação direta com o caso;
  • seguro poderá garantir crédito rural: a apólice passa a integrar as garantias das operações de crédito rural. Poderá haver cessão fiduciária dos direitos à indenização e indicação do banco como primeiro beneficiário em caso de sinistro;
  • cria incentivos para quem contratar seguro: operações de crédito amparadas por seguro poderão ter juros, prazos e limites favorecidos, prioridade para acesso ao crédito e financiamento do prêmio do seguro;
  • torna obrigatória a previsão de recursos para a subvenção: as despesas do PSR passam a ter caráter obrigatório, limitadas ao valor previsto na proposta orçamentária anual encaminhada pelo Executivo;
  • protege recursos da subvenção contra contingenciamento: despesas relacionadas à subvenção ao prêmio do seguro rural não poderão ser submetidas à limitação de empenho e movimentação financeira;
  • exige dados dos produtores: o acesso à subvenção ficará condicionado ao fornecimento de informações sobre a atividade agropecuária. O objetivo é melhorar a avaliação e a precificação dos riscos e estimular o desenvolvimento de novos produtos;
  • amplia a transparência de dados: o Executivo deverá organizar e disponibilizar na internet bancos de dados sobre operações de seguro rural e um manual com as regras do programa de subvenção;
  • fortalece a participação do setor privado: o Comitê Gestor Interministerial deverá criar comissões consultivas com representantes de seguradoras, produtores rurais e outros segmentos do setor privado;
  • reformula o Fundo de Cobertura Suplementar: o fundo terá novas regras de governança, capitalização e gestão e poderá receber recursos de seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas;
  • permite novos mecanismos de transferência de risco: o fundo poderá utilizar resseguros, retrocessão, Letras de Risco de Seguro (LRS) e operações com sociedades seguradoras de propósito específico;
  • cria possibilidade de subfundos: o fundo poderá constituir estruturas com patrimônio separado para atender às necessidades e aos riscos específicos de determinados setores.
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