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Congresso aprova PL que viabiliza orçamento do Redata e facilita emendas

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O Congresso aprovou o projeto de lei complementar 74 de 2026 nesta 5ª feira (3.set.2026). O texto abre uma exceção nas regras fiscais de 2026 para viabilizar a execução do Redata –programa de isenção tributária para data centers aprovado pelo Congresso na 3ª feira (1º.set). Também facilita o envio de emendas para municípios inadimplentes com até 65.000 habitantes. O projeto vai à sanção presidencial. Passou na Câmara e no Senado no mesmo dia. Eis íntegra do texto (PDF – 339 kB).

O texto é de autoria do ex-deputado José Guimarães (PT-CE), atual ministro de Relações Institucionais. O objetivo inicial da proposta era abrir uma brecha para orçamentar o Redata, mas o texto foi modificado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), para incluir uma série de “jabutis” –assuntos paralelos ao tema original (entenda mais abaixo).

REDATA

A  Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe, em regra, a concessão de benefícios tributários sem indicação de compensação orçamentária. O Orçamento de 2026 já havia reservado R$ 5,2 bilhões para o Redata. Faltava uma norma que enquadrasse esse gasto entre as exceções determinadas na lei complementar 229 de 2026, que restringia essa flexibilização a determinadas políticas, como benefícios ligados às áreas de livre comércio. 

Sem essa exceção, a sanção do programa pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficaria comprometida.

Isnaldo Bulhões chegou a apresentar duas versões distintas do parecer em um intervalo de poucas horas. Na 1ª, o Redata aparecia entre as exceções fiscais. Na 2ª, a menção ao regime havia desaparecido, substituída por uma isenção tributária para as sociedades resseguradoras. O trecho só retornou na versão final do parecer.

Além do Redata, Bulhões incluiu outras políticas na exceção fiscal no texto, como o programa federal de apoio a pessoas com câncer e com deficiência e a desoneração de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para resseguradoras locais.

Resseguradora é a empresa que faz seguro do seguro. Quando uma seguradora comum assume um risco grande demais, ela repassa parte desse risco a uma resseguradora, em troca de um pagamento. 

O projeto procura evitar que a seguradora quebre caso precise pagar uma indenização muito alta de uma vez. O projeto aprovado isenta as resseguradoras com sede no Brasil de 2 impostos sobre o lucro: o IRPJ e a CSLL.

EMENDAS FACILITADAS

Junto com essas medidas, o relator também incluiu um dispositivo que dispensa municípios de até 65.000 habitantes de duas exigências hoje necessárias para receber emendas parlamentares: estar em dia com obrigações financeiras junto à União e prestar contas de recursos federais recebidos em anos anteriores.

Essas duas exigências são, hoje, pré-requisitos para uma prefeitura receber os recursos. Com a dispensa, cidades inadimplentes ou sem prestação de contas em dia passam a ter acesso a esse montante da União normalmente. A flexibilização ocorre em período eleitoral, quando deputados e senadores recorrem às suas bases para apoio político. 

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