O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) vai levar a plenário a análise de uma proposta de operação prévia entre a MSC e Maersk que abre caminho para as duas companhias disputarem o leilão do Tecon (Terminal de Contêineres) 10, no Porto de Santos.
A manobra combinada entre as operadoras estabelece que, se uma das duas vencer a disputa, venderá para a outra a sua participação no BTP (Brasil Terminal Portuário), de modo a cumprir a obrigação de desinvestimentos em ativos no Porto prevista para a vencedora do leilão. Subsidiárias de MSC e Maersk administram o terminal em conjunto e terão que se desfazer da participação no ativo caso vençam a disputa do Tecon.
A proposta havia sido aprovada por unanimidade pela Superintendência-Geral do Cade em 17 de agosto, mas o presidente do Conselho, Diogo Thomson de Andrade, determinou que o caso seja direcionado para o colegiado. Ainda não há data para a análise.
Ao determinar o envio para plenário, Thomson apontou riscos de governança na aprovação da operação. O 1º seria a ausência de um “prazo” para a execução da solução. A lei brasileira e o Regimento do Conselho não estabelecem período de validade para decisões que aprovam atos de concentração. Como o leilão do Tecon 10 ainda não tem sem cronograma definitivo, o conselheiro avalia que aprovar as operações de forma incondicional em 2026 daria às empresas o direito de executá-las anos mais tarde, quando as condições de concorrência do Porto de Santos poderão estar diferentes.
“Sua consumação está subordinada a eventos futuros e incertos, sem horizonte temporal definido, enquanto a autorização concorrencial, uma vez concedida, não está sujeita a prazo decadencial que assegure a correspondência entre o cenário examinado pelo Cade e aquele existente no momento da efetiva implementação das operações”, diz o conselheiro.
Em sua decisão, Thomson também manifesta preocupação com a competência do Cade de analisar futuramente a concentração no terminal. Ele afirma ser necessário garantir que, caso um dos grupos vença o leilão do Tecon 10, a nova configuração concorrencial resultante possa ser submetida à apreciação prévia do órgão.
“Ao mesmo tempo em que a eventual obtenção do direito de exploração do Tecon 10 constitui elemento determinante da estrutura concebida pelas Requerentes, não é possível assegurar, neste momento, que ela estará sujeita ao controle prévio do Cade”, afirma.
O conselheiro determinou que sejam analisados pelo colegiado do Cade:
- prazo – fixação de prazo de eficácia da decisão de aprovação pelo Cade. Se o período expirar e as operações não tenham sido consumadas, a implementação dependerá de nova apreciação pelo Conselho;
- fiscalização – submissão prévia ao Cade de eventual obtenção do direito de exploração do Tecon 10 a qualquer das partes ou dos grupos econômicos envolvidos.
ENTENDA
A proposta de operação prévia entre a MSC e Maersk foi aprovada pela Superintendência-Geral do Cade em 17 de agosto. A decisão resolve um impasse relacionado à participação das empresas no BTP (Brasil Terminal Portuário), atualmente controlado por subsidiárias das duas companhias.
O negócio aprovado pela área técnica do Conselho busca atender a uma diretriz apresentada pela Casa Civil, que recomendou a realização do leilão sem restrições, desde que empresas que já tenham operações no Porto de Santos concordem em se desfazer dos seus ativos no terminal. A exigência poderia impedir a participação de MSC e Maersk, que já operam o BTP.
A solução que recebeu aval da área técnica do Conselho estabelece uma saída para as duas empresas e permite que pelo menos uma das duas, caso vença o leilão do Tecon-10, possa adquirir o novo ativo.
O acordo determina que uma deverá vender a participação no BTP à outra em caso de vitória no certame, enquanto a operadora que não vencer o leilão ficará com a totalidade do terminal:
- Caso a MSC vença o leilão, a Maersk deverá ficar com a participação da MSC no BTP;
- Caso a Maersk saia vencedora, a MSC ficará com a participação da Maersk no terminal.
ICTSI QUESTIONA
O arranjo em análise no Cade é uma derrota para a operadora portuária filipina ICTSI (International Container Terminal Services Inc), que administra o porto de Suape, em Pernambuco.
A companhia havia protocolado no Conselho um pedido para ser a terceira parte interessada no processo entre MSC e Maersk. A empresa alega que a ação representa uma divisão prévia do mercado portuário entre os 2 maiores armadores do mundo.
A ICTSI afirma que o processo de desinvestimento de uma das operadoras não seria viável a tempo da assinatura do contrato do Tecon Santos 10 e poderia levar de 2 a 3 anos, o que faria com que as duas empresas operassem contêineres no porto simultaneamente enquanto o novo terminal estivesse em construção.
