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STF define que gratuidade da Justiça terá regra de salário até 5 mil

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O plenário do Supremo Tribunal Federal definiu nesta 5ª feira (3.set.2026) que a regra para o acesso à gratuidade no Judiciário será a renda mensal de até R$ 5.000. Por maioria, o Tribunal retirou a tese da autodeclaração para receber o benefício e uniformizou renda de quem não precisa pagar custas processuais em todas as esferas do Judiciário.

O caso julgava a validade da Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), que estipulava mudança na autodeclaração como critério para acesso à gratuidade. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que utilizou a regra da isenção do IR (Imposto de Renda), com a renda mensal de até R$ 5.000, para ser o teto em todas as esferas da Justiça, seja trabalhista ou cível, para o reconhecimento da hipossuficiência.

O novo entendimento, porém, não vai afetar os juizados especiais, que já são gratuitos, e as pessoas que precisam requisitar a Defensoria Pública.

A decisão passa a valer depois que se encerrar recursos possíveis. Agora, caberá ao ministro Gilmar Mendes apresentar o acórdão do julgamento e, caso as partes interessadas queiram, pode-se apresentar embargos de declaração – que servem para esclarecer possíveis omissões, erros materiais, contradições e obscuridades. 

O CASO

O plenário retomou o julgamento da ADC 80 (Ação Declaratória de Constitucionalidade), que requisitava a validação de trechos da reforma trabalhista que impedia a autodeclaração como regra para acessar gratuidade na esfera trabalhista. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, votou para manter a regra da autodeclaração.

Em seu voto, Fachin afirmou que desde o início da Justiça Trabalhista, a gratuidade do acesso a trabalhadores hipossuficientes foi respeitada por todas as constituições do Brasil. Para ele, o direito é uma base para uma sociedade democrática e retira barreiras para trabalhadores no acesso aos direitos trabalhistas.

Para o ministro, a autodeclaração de hipossuficiência sempre teve a possibilidade de ser questionada pelos empregadores e outras partes, afastando a possibilidade de fraude. O ministro afirma que o modelo atual, de autodeclaração, é mais seguro e eficiente.

divergência

O decano do Tribunal, ministro Gilmar Mendes, abriu divergência. Em seu voto, afirmou que a autodeclaração produziu situações “esdrúxulas” com fraudes e excesso de judicialização.

O ministro citou um caso em que 1 desembargador teve acesso à gratuidade em acesso judicial por meio da autodeclaração. Gilmar ressaltou que, embora o caso não tenha relação com a Justiça do Trabalho, o mecanismo tem problemas.“Essa autodeclaração leva e está levando resultados para a Justiça que são vexatórios” declarou.

Gilmar afirmou ser necessário não apenas estabelecer a regra para o acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho, mas também na esfera cível, com uma regra fixa geral. Para o magistrado, é necessário replicar a regra da isenção do IR, considerando a correção monetária a partir do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Flávio Dino afirmou também que nos casos em que forem apresentados defensores públicos já seria reconhecida a gratuidade. Além disso, destacou que as regras também não valem para os casos nos juizados especiais, que já são gratuitos.

Acompanharam a proposta de Gilmar:

  • Flávio Dino;
  • Cristiano Zanin;
  • André Mendonça;
  • Kassio Nunes Marques;
  • Alexandre de Moraes;
  • Luiz Fux; e
  • Dias Toffoli.

Fachin só foi acompanhado por Cármen Lúcia.

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