A CCT (Comissão de Ciência e Tecnologia) do Senado aprovou nesta 4ª feira (2.set.2026) o Projeto de Lei 2.470 de 2026, que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, bets e jogos on-line. O colegiado aprovou também requerimento de urgência para que a proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seja analisada pelo plenário do Senado. Eis a íntegra do relatório (260 kB – PDF).
O texto também cria critérios para classificar produtos conforme o risco de dano ao apostador e aumenta as obrigações de operadores e plataformas.
Segundo o relator, o objetivo da proposta é proteger a saúde mental, os consumidores e a economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos on-line, com foco na prevenção e na redução de danos associados à publicidade, ao patrocínio e ao design de produtos considerados de alto risco.
Principais pontos do relatório
- Proibição ampla de publicidade: veta a comunicação mercadológica de bets em TV, rádio, mídia impressa e exterior, streaming, podcasts, redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, uniformes e transporte público, entre outros meios;
- Patrocínios proibidos: impede empresas de apostas de patrocinar clubes, competições e transmissões esportivas, eventos culturais, projetos sociais e educacionais, partidos, campanhas eleitorais, influenciadores, atletas, artistas e celebridades;
- Bets não poderão explorar direitos esportivos: operadores e empresas controladoras ou controladas ficam impedidos de adquirir, licenciar ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no Brasil;
- Proteção a grupos vulneráveis: cria regras específicas para crianças e adolescentes, pessoas autoexcluídas, em tratamento contra transtorno do jogo, superendividadas e familiares diretamente afetados;
- Proibição de apostas com crédito: veta apostas feitas com cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, cheque especial, crédito rotativo, antecipação salarial ou de benefícios e outras modalidades que usem recursos não disponíveis no saldo do apostador;
- Bloqueio e autoexclusão: operadores terão de oferecer verificação de idade, bloqueio temporário e definitivo, bloqueio de publicidade, limites de tempo e dinheiro e informações sobre valores apostados, perdas acumuladas e frequência de uso. A autoexclusão valerá para todos os operadores autorizados;
- Classificação de risco: eventos e produtos deverão ser avaliados antes da oferta ao público. O texto diferencia produtos de risco alto e de risco excessivo. Os primeiros terão medidas adicionais de redução de danos; os segundos terão a oferta proibida;
- Proibição de jogos de risco excessivo: ficam proibidos produtos com resultado predominantemente aleatório ou automatizado, ciclos rápidos e repetitivos e mecanismos de recompensa variável, como roletas, caça-níqueis, crash games e esportes virtuais simulados;
- Responsabilidade das plataformas: provedores, redes sociais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia terão de retirar publicidade irregular após notificação específica da autoridade competente. Conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e opinativos ficam protegidos;
- Crime para divulgação de bets clandestinas: o relatório cria pena de 1 a 5 anos de reclusão para quem divulgar operador não autorizado. A punição pode aumentar de 1/6 a 2/3 quando o responsável for influenciador, atleta ou pessoa notoriamente conhecida;
- Quarentena de 2 anos: cria impedimento de 24 meses para a passagem de profissionais do setor de apostas para funções regulatórias diretamente relacionadas ao mercado e estabelece quarentena equivalente no caminho inverso, como medida contra a captura regulatória;
- Regras de transição: publicidade proibida terá prazo de 365 dias para ser encerrada, enquanto contratos de patrocínio terão 24 meses para adequação ou extinção;
- Multas: o substitutivo aproveita o regime de sanções já previsto na Lei das Bets, considerado pelo relator mais severo que o originalmente proposto;
- Recursos para saúde pública: operadores terão de fornecer dados anonimizados sobre padrões de uso e cooperar com o poder público no monitoramento e na prevenção do transtorno do jogo.
