O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou na 3ª feira (1º.set.2026) a aplicação de multa ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, por exibir um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) feito por inteligência artificial durante convenção partidária que lançou sua candidatura. A ação foi protocolada pelo PT.
A maioria dos ministros seguiu o voto do presidente do TSE, Nunes Marques, contra a punição. Eles entenderam que não houve violação da regra eleitoral porque o vídeo foi exibido em um evento fechado do PL.
Segundo Nunes Marques, apesar de uma convenção partidária ser transmitida pela internet e ampliar o alcance do evento, isso não transforma a manifestação em pedido de voto dirigido ao eleitorado.
Durante o julgamento, os ministros definiram o conceito de deep fake, tipo de conteúdo artificial proibido pelo TSE nas campanhas eleitorais.
O tribunal definiu que deep fake é caracterizado pela produção de IA, com grau de realidade capaz de alterar imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
O entendimento deverá ser aplicado aos processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça Eleitoral.
REGRAS
Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições de outubro.
As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.
Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.
A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.
ELEIÇÕES
O 1º turno será realizado em 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O 2º turno está marcado para 25 de outubro e pode ser realizado na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no 1º turno.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 1º de setembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
