Documento extraído do celular de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, mostra que o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes editou a última versão do contrato de R$ 131 milhões em serviços advocatícios firmado entre o escritório de sua mulher, a advogada Viviane Barci de Moraes, e o ex-banqueiro.
As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta 3ª feira (1º.set.2026) e confirmadas pelo Poder360. Em nota enviada a este jornal digital, o escritório Barci de Moraes confirmou que o ministro acessou e editou o contrato.
Segundo a advocacia, o setor de compliance solicitou ao ministro informações sobre eventuais impedimentos legais à contratação pelo Banco Master dos serviços do escritório de sua mulher.
“Diante da inexistência de previsão de atuação no STF ou de qualquer impedimento legal, uma vez que o Ministro Alexandre de Moraes jamais julgou qualquer causa envolvendo o Banco Master, o contrato foi assinado e os serviços advocatícios devidamente prestados”, afirma a nota.
TRAJETÓRIA DO CONTRATO
O contrato foi enviado por Viviane a Vorcaro em 11 de janeiro de 2024, às 17h30, pelo celular pessoal da advogada, conforme o Estadão. Em 15 de janeiro, às 21h22, o fundador do Banco Master devolveu o documento com marcas de revisão.
Cerca de 1h40min depois dessa devolução, às 23h04 do mesmo dia, os metadados obtidos pela reportagem registram a edição no arquivo pelo perfil identificado como “Ministro Alexandre de Moraes” no sistema Office 365, da Microsoft.
Na versão analisada, Guilherme de Toledo Benazzi, administrador do escritório Barci de Moraes, aparece como “autor” do documento.
Pelo contrato firmado em janeiro de 2024, o escritório Barci de Moraes Associados receberia R$ 3,6 milhões mensais ao longo de 3 anos pela prestação de serviços jurídicos ao Banco Master. Caso o contrato tivesse sido cumprido integralmente, os honorários totalizariam R$ 131.275.071,72 até o início de 2027.
VORCARO E VIVIANE
A conversa entre Viviane e Vorcaro foi recuperada do celular do empresário, apreendido em novembro de 2025 durante a 1ª fase da operação Compliance Zero.
Em mensagem enviada ao fundador do Master, na data do envio da minuta, Viviane escreveu: “Bom dia! Segue a minuta do contrato. Abraço”.
Vorcaro respondeu 5 dias depois, em 22 de janeiro (2ª feira), às 11h09: “Oi, tudo bem? Como podemos proceder na assinatura? Prefere eletronicamente ou mando as vias físicas assinadas?”

No dia seguinte, 23 de janeiro, às 7h54, Viviane informou que estava fora do Brasil e pediu que as vias físicas fossem enviadas a Guilherme Benazzi. O contrato foi assinado por Vorcaro no mesmo dia 23 de janeiro, às 15h15.
“Bom dia, tudo bem. Espero que esteja bem, também. Estou fora do Brasil essa semana, mas pode enviar as vias físicas assinadas para o Guilherme Benazzi (administrador do escritório), que assinará e devolverá a sua via. Por favor, mande em um envelope lacrado e confidencial. Obrigada”, escreveu Viviane.
Às 11h17, o ex-banqueiro respondeu: “Oi, tudo bem? Combinado, farei isso! Pode me passar o endereço?”. Ao que Viviane informou: “Rua Campos Bicudo, 98, Itaim Bibi”.
Em 24 de janeiro de 2024, Viviane pediu que Vorcaro enviasse o contrato assinado digitalmente.
Viviane enviou: “Daniel, boa tarde. Por favor, você consegue me enviar o contrato assinado digitalmente?”. Vorcaro respondeu: “Oi, tudo bem? Consigo, sim.”
“Ótimo! Obrigada”, afirmou Viviane. Vorcaro questionou: “Enviamos ao endereço as vias físicas com nossa assinatura digital. Você prefere que mandemos via assinatura eletrônica para vocês?”.
Viviane então afirma: “Sim, por favor, para que possamos assinar no mesmo documento”.
Eis a íntegra da nota do escritório Barci de Moraes:
“Em virtude da abrangência do pedido de contratação de prestação de serviços advocatícios pelo Banco Master ao BARCI DE MORAES, o setor de compliance do escritório, como faz em outros casos semelhantes, solicitou informações ao Ministro Alexandre de Moraes, na condição de marido da sócia diretora do referido escritório, sobre a eventual existência de impedimentos legais para a contratação nos termos propostos na minuta contratual, tais como ações no STF sobre sua relatoria ou mesmo participação em julgamentos de interesse do possível cliente.
“Diante da inexistência de previsão de atuação no STF ou de qualquer impedimento legal, uma vez que o Ministro Alexandre de Moraes jamais julgou qualquer causa envolvendo o Banco Master, o contrato foi assinado e os serviços advocatícios devidamente prestados.”

