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TSE manda Lula suspender comercial com “currículo” de Flávio

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou neste domingo (30.ago.2026) a suspensão da propaganda eleitoral da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que faz críticas ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A decisão é liminar e foi tomada em ação de direito de resposta apresentada por Flávio contra Lula e a coligação Brasil Pronto Pra Mais. Leia a íntegra da decisão (PDF – 65 kB)

O comercial intitulado “Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro” apresenta um currículo do candidato. A propaganda afirma que Flávio começou a carreira como “funcionário fantasma”, foi “denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no escândalo da rachadinha”, homenageou “o líder do maior grupo de matadores de aluguel do Rio de Janeiro” e foi “flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões no escândalo do Banco Master”.

A ministra destacou a construção visual da peça, que não se limita às críticas sobre a trajetória pública de Flávio, mas apresenta ao eleitorado um currículo com aparência documental, com potencial para induzir o eleitor ao erro quanto à existência dos fatos. Na sua avaliação, a propaganda extrapolou os limites da crítica política admissível ao construir uma narrativa de associação de Flávio com organizações criminosas “sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica” que sustentasse as alegações.

A decisão afirma também que a denúncia por lavagem de dinheiro e organização criminosa mencionada na peça foi efetivamente oferecida, mas posteriormente arquivada, sem condenação. Segundo o texto, a forma como o episódio foi apresentado transmitiu a falsa impressão de que Flávio está atualmente denunciado pelos crimes.

Estela Aranha também afirmou que a decisão não impede críticas políticas nem a utilização de fatos passados da vida pública de candidatos. O problema, de acordo com ela, está na apresentação de informações falsas, imprecisas ou descontextualizadas capazes de transmitir ao eleitorado uma situação diferente daquela que juridicamente subsiste.

Com a liminar, foi determinada a suspensão da inserção “Filme 02 – Lula – Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro” até o julgamento do pedido principal. A ministra também proibiu Lula e a coligação de fazer nova divulgação da propaganda. O processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e, depois, será submetido ao plenário do TSE.

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