O ministro da Segurança Pública e Justiça de El Salvador, Gustavo Villatoro, afirmou nesta 2ª feira (31.ago.2026) que os Estados Unidos “exportaram” para El Salvador a Mara Salvatrucha (MS-13) e a Barrio 18, organizações criminosas que, segundo ele, não nasceram no país.
Villatoro disse que os grupos chegaram ao território salvadorenho depois que os EUA passaram a deportar salvadorenhos no período posterior à guerra civil (1979 a 1992). A declaração foi feita durante conferência sobre segurança pública promovida pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), em São Paulo.
“Na década de 1990, como salvadorenhos, não conhecíamos esses pandilleros [membros de gangues]. E embora se chamem Mara Salvatrucha ou Barrio 18, não nasceram em El Salvador. Isso foi uma exportação pós-guerra que os Estados Unidos fizeram quando começaram a deportar salvadorenhos”, afirmou.
Ao explicar sua versão sobre a origem das organizações criminosas, o ministro reproduziu o que, segundo ele, teria sido o raciocínio utilizado pelos Estados Unidos nas deportações: “Já assinaram a paz, então mandem de volta tudo isso que veio por causa do problema”.
A participação de Villatoro foi realizada 1 dia depois de um encontro com o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que afirmou ter se inspirado na experiência de El Salvador para elaborar seu plano de combate ao crime organizado.
Histórico
Villatoro também traçou um histórico das décadas anteriores ao avanço da criminalidade em El Salvador. Ele descreveu a guerra civil como um conflito imposto por “duas grandes potências covardes”, que teriam escolhido o país como palco de uma disputa sem relação direta com os interesses dos salvadorenhos.
Segundo o ministro, o acordo que encerrou o conflito também impôs ao país uma política de “perdão e esquecimento”, que teria impedido o processamento de criminosos de guerra. Ele comparou a situação ao que ocorreu na Europa depois de outros conflitos, onde, segundo ele, foram criados tribunais para julgar criminosos de guerra.
Leis dos anos 1990
O ministro citou 3 mudanças legislativas dos anos 1990 que, em sua avaliação, contribuíram para criar as condições para o avanço posterior das organizações criminosas.
Villatoro afirmou que, em 1994, El Salvador revogou uma lei que dava instrumentos à polícia para manter a ordem nas comunidades. A legislação disponível, porém, registra que a Lei Orgânica da Polícia Nacional Civil havia sido criada em 1992.
O ministro também mencionou a chamada Lei do Menor Infrator, aprovada em 1994. Segundo Villatoro, a legislação permitiu às gangues recrutar jovens que, caso fossem capturados, ficariam impunes. A lei estabelecia um regime jurídico especial para menores acusados de infrações penais.
Villatoro ainda criticou o novo Código Penal e o Código Processual Penal. O Código Penal foi aprovado em 1997 e entrou em vigor em 1998. Já o Código Processual Penal foi aprovado em dezembro de 1996, publicado em janeiro de 1997 e também entrou em vigor em abril de 1998.
O ministro classificou o novo Código Penal e Processual Penal como “nefasto” e afirmou que o sistema não estava preparado para enfrentar sequer organizações criminosas estruturadas.
Villatoro também explicou o papel do regime de exceção adotado pelo governo do presidente Nayib Bukele (Nuevas Ideas, direita) no combate às organizações criminosas. Segundo ele, a medida não deve ser entendida como uma solução isolada para a criminalidade, mas como uma ferramenta constitucional utilizada para enfrentar o que chamou de “Estado criminal paralelo”.
“Um regime de exceção não traz soluções debaixo da manga. É simplesmente a ferramenta constitucional com a qual declaramos guerra a um estado criminal paralelo”, afirmou.
