Na 6ª feira (28.ago.2026), só 1 dia depois de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sentar-se diante de Renata Vasconcellos e César Tralli e se apresentar como o único candidato ao Planalto defensor dos pobres contra a tesoura dos adversários, o Diário Oficial da União publicou a sanção do presidente, sem vetos, da lei complementar 235. Leia a íntegra no DOU (PDF – 733 KB). A data que consta da lei é a do dia anterior, a própria 5ª feira (27.ago.2026) em que o petista deu entrevista aos apresentadores do “Jornal Nacional”, da TV Globo.
Essa lei complementar 235 foi aprovada na Câmara e no Senado em um único dia: 12 de agosto de 2026. O texto como foi formatado e sancionado por Lula retira pelo menos R$ 7,7 bilhões do Orçamento da União das áreas da saúde e da educação, sendo R$ 4,7 bilhões do piso constitucional da saúde, conforme cálculo em relatório do órgão técnico do Senado, a IFI (Instituição Fiscal Independente), mais até R$ 3 bilhões de uma verba que a legislação mandava ser adicional para as duas áreas e que foi antecipada de 2027 para tapar o buraco deste ano. Na conta de economistas divulgada em texto publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, a perda das duas áreas chega a R$ 16,6 bilhões já no ano que vem, 2027.
Esse dinheiro cortado serve para fechar as contas de 2026, ano em que a dívida federal bateu o recorde de R$ 9,27 trilhões no meio da campanha eleitoral, e para abrir espaço no Orçamento de 2027. Ainda não houve registro com destaque para sanção de Lula chamando a atenção para o corte de investimentos em saúde e educação.
LULA PLANEJOU
O projeto nasceu em abril de 2026 como forma de tentar mitigar os impactos da guerra dos Estados Unidos contra o Irã. Uma das medidas foi permitir a redução de impostos sobre diesel e gasolina. O texto foi apresentado pelo deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), líder do Governo na Câmara.
Os dispositivos que atingem a saúde e a educação não estavam no texto original. Não vieram de emendas apresentadas em plenário. Entraram pelo parecer da relatora, e aqui há um detalhe de método. A relatora escolhida foi a deputada federal Marussa Boldrin, do Republicanos de Goiás, um partido que não é o do presidente, e as inclusões foram negociadas em reunião dela com o ministro do Planejamento, Bruno Moretti.
O Poder360 registrou em 12 de agosto de 2026: “Congresso aprova PLP dos combustíveis com pacote de ‘jabutis’ fiscais”. O texto informava: “O projeto foi ampliado […] para abrigar um pacote de ‘jabutis’ fiscais. As emendas foram sugeridas pela equipe econômica do governo Lula”.
O governo pode argumentar que foi o Congresso que inseriu “jabutis” num projeto de combustíveis. Só que a origem está documentada: a inserção foi sugerida pela equipe econômica, carregada por uma relatora de outro partido e defendida pelo governo em votação, tanto que, quando o PL (partido de Flávio Bolsonaro, o principal adversário eleitoral de Lula) tentou derrubar o artigo num destaque, o Planalto mobilizou a maioria e o manteve por 43 a 20. Os 9 senadores do PT votaram a favor e o partido celebrou a aprovação como fruto de um “amplo acordo costurado pelo governo Lula” para “para proteger a população dos efeitos inflacionários da guerra […] sobre o óleo diesel rodoviário, o biodiesel, a gasolina, o etanol e o querosene de aviação”.
A tramitação foi muito rápida. Câmara e Senado aprovaram tudo no mesmo dia 12 de agosto, em poucas horas, por 318 a 113 e por 61 a 2, respectivamente, sem audiência pública e sem tempo para que os veículos de mídia jornalística entendessem o que estava dentro do pacote.
A sanção seguiu a mesma coreografia do silêncio. A lei tem a data de 5ª feira, 27 de agosto de 2026, exatamente o dia em que Lula, indagado na TV Globo se pretendia reduzir gastos obrigatórios e quais, respondeu falando de crescimento, terras raras e inteligência artificial, sem dizer uma palavra sobre a lei que levava a data daquele dia. Não houve cerimônia nem registro público da assinatura. Sanção de lei costuma constar da agenda oficial do presidente como destaque, com ministros presentes e hora marcada, como ocorreu em 30 de julho com o projeto do Funapol.
No dia 27 de agosto, a agenda divulgada pela assessoria listava um único compromisso de Lula, a entrevista à TV Globo, no Rio. A lei, datada daquela 5ª feira, apareceu na edição de 6ª feira do Diário Oficial, a última antes do fim de semana. Não foi a primeira medida fiscal sensível publicada fora do horário de maior atenção: o decreto que elevou o IOF, em maio de 2025, saiu em edição extra noturna do Diário Oficial, e sua recalibragem, em junho, repetiu o expediente.
EDUCAÇÃO E SAÚDE PAGAM A CONTA
O mecanismo é simples de explicar. A Constituição, no artigo 198, manda a União aplicar em saúde, todo ano, no mínimo 15% da receita corrente líquida, que é a soma do que o governo federal arrecada depois de descontar os repasses obrigatórios a Estados e municípios. A lei nova não toca nos 15%, cuja alteração exigiria emenda constitucional. Em vez disso, manda retirar dessa soma, enquanto houver previsão de deficit, o dinheiro que a União ganha com a venda do petróleo, receita projetada em R$ 31 bilhões para 2027. O percentual continua escrito na Constituição, mas passa a incidir sobre uma soma menor, e 15% de uma receita menor significa menos dinheiro chegando ao hospital.
Essa é a tese oficial. A de que “a regra constitucional não mudou”. Só que tem um problema de lógica que ninguém colocou diante do governo. Se é permitido tirar o petróleo da soma por lei complementar, é permitido tirar qualquer receita, uma depois da outra, até o piso da saúde valer zero sem que uma vírgula da Constituição seja alterada.
O segundo golpe atinge as duas áreas ao mesmo tempo. A lei complementar 223 e a lei 15.164, ambas de 2025, destinaram à saúde e à educação uma fatia do Fundo Social do Pré-Sal e proibiam que esse dinheiro fosse contado dentro dos pisos, justamente para garantir que fosse um acréscimo. Só que o artigo 13 da lei complementar 235 antecipa até R$ 3 bilhões dessa verba de 2027 para 2026 e suspende a proibição, com remissão expressa ao inciso que a criava:
“Art. 13. O art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 6º ….
“§ 3º No exercício de 2026, fica o Poder Executivo federal autorizado a antecipar até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) da destinação de que trata o caput relativamente ao exercício de 2027, hipótese na qual não se aplica o disposto no inciso II do art. 14-A da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023”.
O dinheiro que chegaria por cima da obrigação passa a pagar a própria obrigação, e uma quantia igual fica livre para o governo gastar no que quiser no ano da eleição.
O governo se preparou com cuidado para a acusação de violar a Constituição. A primeira redação do artigo 14 da lei complementar 235 alcançava diretamente os pisos constitucionais, houve reação em plenário, e o texto foi reescrito para atingir só as verbas vinculadas por leis comuns, preservando o efeito sobre a saúde pelo caminho indireto da base de cálculo.
O órgão técnico do Senado ofereceu a cobertura de que a Fazenda precisava ao escrever que as vinculações com base no texto constitucional “ficam protegidas”. É uma defesa jurídica bem construída, e por isso mesmo a legalidade é o terreno onde o governo Lula deseja debater. O argumento do qual não consegue escapar é outro, e dispensa advogado: legal ou não legal, é a educação e a saúde pagando a conta pelo rombo nas contas públicas.
As confissões já foram feitas. No dia 13, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou a jornalistas que o projeto “não afeta, não tem prejuízo as medidas de saúde e educação que foram ampliadas e fortalecidas neste governo”. Dias depois, em entrevista à GloboNews, admitiu que houve “uma exclusão da base de cálculo do piso da saúde” de receitas do petróleo, “porque elas podem variar ano a ano, e não garante que você tenha uma receita que ‘fonteia’ as despesas de saúde de maneira recorrente”. Na mesma entrevista, indicou o destino do dinheiro ao citar a contenção de despesa obrigatória já aprovada no Congresso, que, nas suas palavras, “vai abrir espaço para o ano que vem”.
Na manhã da mesma 5ª feira que consta como data da sanção, Durigan deu à Folha de S.Paulo a justificativa mais detalhada para a mudança. Classificou as medidas como “ajustes e reformas por dentro dos pisos” e explicou a retirada do petróleo da conta: “A receita de óleo, que é muito variável, sai do piso da saúde, de modo que você não vai comprometer com construção de hospital, contratação de equipe médica, se você não tem condição de sustentar isso no tempo”. Na mesma resposta, revelou o movimento simétrico na educação: segundo ele, o Pé-de-Meia, programa de mais de R$ 10 bilhões antes pago por fora, “entrou no piso da educação”, passando a contar dentro do mínimo constitucional em vez de somar-se a ele.
É possível compreender o argumento de Durigan: hospitais construídos em anos de petróleo valorizado ficariam sem dinheiro de custeio quando essa receita caísse. Mas o argumento não se sustenta, por uma razão simples. Dinheiro da saúde não serve só para construir hospital. Pode financiar despesas que se ajustam ano a ano e não deixam conta para o futuro, como a compra de remédios para os estoques do SUS, os aparelhos de ressonância magnética que se pagam de uma só vez, os mutirões de cirurgias e de exames que encurtam filas e os repasses a Estados e municípios.
Se a preocupação do ministro da Fazenda e do governo Lula fosse só a oscilação da receita, bastava dirigir o dinheiro do petróleo para esse tipo de gasto. A lei preferiu retirá-lo da saúde. Perguntado se a reforma feita bastava para conter as despesas, o ministro respondeu que não: “Acho que a gente tem que fazer mais reformas nesse sentido”, citando a revisão de programas sociais como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que dá 1 salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda.
No dia 27 de agosto de 2026, o ministro Moretti contabilizou ao Globo R$ 20 bilhões de economia com os gatilhos no Orçamento de 2027, sendo R$ 10 bilhões vindos da lei complementar 235, e defendeu um Orçamento menos “engessado” pelas despesas obrigatórias. Governo que não pretende usar uma autorização não sai anunciando na imprensa, antes da sanção, a economia que ela rende.
E SE FOSSE BOLSONARO?
Uma comparação ajuda a dimensionar a notícia. Se uma lei idêntica tivesse sido aprovada em agosto de 2022, no fim do governo Jair Bolsonaro, com o PT na oposição, o roteiro seria o mesmo dos fatos de agora. As duas Casas do Congresso provavelmente votariam o texto numa única tarde. O destaque da oposição seria rejeitado por 43 a 20. A regra que retira a receita da venda do petróleo da base de cálculo do piso da saúde seria inserida num projeto de combustíveis pelo parecer de uma relatora de outro partido. A verba que uma lei classificava como adicional para saúde e educação passaria a contar dentro da obrigação. Viria então a sanção sem vetos com a lei datada do dia da sabatina do presidente no “Jornal Nacional” e a publicação na manhã seguinte.
A reação do PT a um cenário desse tipo não precisa ser imaginada, porque está documentada em episódio anterior de menor alcance. Diante do teto de gastos de Michel Temer, que congelou os pisos sem alterar a base de cálculo, o partido classificou a proposta como “PEC da Morte”, acionou o Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 5.715, e transformou a revogação da emenda em compromisso da campanha de 2022, sob o argumento de que o congelamento dos pisos comprometia a saúde e a educação públicas.
A guilda dos professores, a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), que integrou aquela ofensiva, estimou em mais de R$ 70 bilhões a perda da educação sob o teto.
Desta vez, sob o governo Lula, a mesma entidade pediu, sim, providências: em 20 de agosto, requereu o veto aos artigos 13 e 14. O pedido não foi atendido, e, até o momento, não há registro de repúdio da confederação à sanção de Lula.
Gleisi Hoffmann, ex-ministra das Relações Institucionais do governo que sancionou a nova lei, discursou no plenário do Senado em 28 de novembro de 2016, na véspera da votação do teto em primeiro turno, pedindo a rejeição da proposta, que segundo ela iria “desestruturar a Constituição de 1988, retirando os direitos das pessoas, principalmente dos mais pobres”. No mesmo discurso, sustentou que a Previdência, a educação e a saúde não eram as responsáveis pelo deficit do governo.
A CNTE ajuizou a sua própria ação contra o teto de gastos, a ADI 5734, e, em 2022, reagiu a uma medida do governo Bolsonaro sobre o ICMS dos combustíveis com a nota “Medida eleitoreira de Bolsonaro e Guedes sobre ICMS tira dinheiro da educação e saúde”. O teto exigiu emenda constitucional, aprovada com o mínimo de 308 votos na Câmara, 49 no Senado e 2 turnos de votação em cada Casa do Congresso. A lei complementar 235 alcança as mesmas duas áreas em turno único, com o quórum de maioria absoluta, 257 deputados e 41 senadores.
As travas foram apresentadas em detalhe a um público específico. Ao longo de agosto, Durigan expôs as medidas a representantes de bancos e gestoras e ao noticiário econômico como parte do esforço de contenção fiscal para 2027, caso da entrevista à GloboNews em que descreveu a exclusão de receitas da base do piso da saúde e o espaço aberto “para o ano que vem”. Não houve pronunciamento equivalente do governo dirigido ao público geral sobre o efeito da lei nas duas áreas.
Na 2ª feira (31.ago.2026), o governo deve entregar ao Congresso a proposta de Orçamento de 2027, com superavit “efetivo” anunciado de R$ 18 bilhões a R$ 20 bilhões e, segundo Bruno Moretti, a folga da lei complementar 235 já incorporada. A peça permitirá a primeira verificação documental do efeito da lei: a comparação entre o piso da saúde inscrito na proposta e o valor com as receitas do petróleo na base de cálculo.
DE ONDE VÊM OS NÚMEROS
Os R$ 4,7 bilhões a menos no piso da saúde em 2027, calculados sobre R$ 31 bilhões de receita de petróleo projetada, estão na nota da Instituição Fiscal Independente do Senado, assinada por Marcus Pestana, que também calcula cerca de R$ 5 bilhões nas vinculações legais e R$ 1,8 bilhão no Fundo do Distrito Federal, e considera “consistente e factível” a folga de R$ 10 bilhões anunciada pelo governo Lula.
A faixa de R$ 8,6 bilhões a R$ 16,6 bilhões para as duas áreas (saúde e educação) em 2027, com acumulado de R$ 26 bilhões a R$ 56 bilhões até 2030, é de nota técnica do Instituto de Finanças Funcionais para o Desenvolvimento, divulgada pelo Estadão em reportagem de Daniel Weterman em 13 de agosto de 2026. Esse instituto é do campo desenvolvimentista, com manifestos públicos de apoio a Lula e a Gleisi Hoffmann, o que torna o número difícil de desqualificar pela esquerda.
O cálculo de até R$ 8 bilhões só na saúde é de Tiago Sbardelotto, da XP, publicado pelo Globo também em 13 de agosto de 2026.
O deficit projetado de R$ 52 bilhões para 2026, que aciona o gatilho, e o superavit formal de R$ 10,8 bilhões, extraído da mesma tabela, estão no relatório bimestral de julho. A ADI 5715, do PT contra o teto de gastos, está no portal do Supremo. O placar de 43 a 20 no destaque e o voto dos 9 senadores do PT estão nos registros das votações de 12 de agosto de 2026.
