Projeto de lei aprovado na Câmara em 13 de agosto e à espera de análise do Senado determina que integrantes de programas de fidelidade podem ter o direito de trocar milhas e pontos por dinheiro. O PL 3.083/2026 é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Leia a íntegra (PDF – 183 kB).
Atualmente, não há legislação que determine como as empresas devem atuar em relação aos pontos e cada programa impõe suas próprias regras aos consumidores. É comum que o Judiciário, principalmente o STJ (Superior Tribunal de Justiça), atue para resolver impasses relacionados ao uso de milhas.
O texto aprovado pelos deputados divide os programas de fidelidade em duas categorias, conforme as regras criadas pelo projeto:
- regime com liquidez oficial (fidelização transacional) – programa que oferece uma opção oficial, contínua e acessível para o cliente converter seus pontos diretamente em dinheiro. Por ofertar um mecanismo de conversão, a lei permite o estabelecimento de restrições de uso em seu regulamento. Esse tipo de programa pode, por exemplo, proibir a venda de milhas para terceiros não autorizados, limitar a quantidade de beneficiários indicados para emissão de passagens por CPF e bloquear contas em caso de suspeita de fraude;
- regime sem liquidez oficial (fidelização por benefícios) – programa que não oferece um mecanismo de troca por dinheiro. Fica proibido adotar qualquer restrição direta ou indireta à venda, comercialização ou transferência de pontos pelo cliente. Também não poderá bloquear contas, impor limites de beneficiários, cancelar passagens emitidas para terceiros ou aplicar punições ao consumidor sob o argumento de que houve comercialização secundária.
No 2º caso, a empresa não poderá impor um prazo de validade para as milhas, por exemplo. Caso o faça, fica caracterizada a prática abusiva.
“O texto aprovado disciplina venda, transferência e conversão de pontos em dinheiro. O programa só poderá restringir a comercialização se oferecer ao titular uma via oficial de conversão. Sem essa alternativa, não poderá simplesmente proibir”, afirma o advogado Arthur Rollo em artigo (clique aqui para ler) para o Poder360.
Se um programa de fidelidade vende pontos ou cobra por serviços de acúmulo, incluindo venda direta, clubes de assinatura, planos recorrentes, aceleradores de saldo ou campanhas de compra promocional, será obrigado a oferecer um mecanismo oficial para o cliente que deseje converter esses pontos de volta em dinheiro.
Caso a empresa não ofereça a alternativa de troca por dinheiro, o consumidor poderá vender e transferir as milhas para quem quiser e o programa fica proibido de adotar qualquer restrição à venda ou transferência pelos clientes. Nesses casos, a empresa também ficará impedida de bloquear contas, limitar a quantidade de beneficiários ou exigir reconhecimento facial para o resgate de produtos e passagens.
Para que os programas não criem mecanismos simbólicos ou ineficazes de troca por dinheiro, o projeto determina que as operações de conversão devem ser feitas por uma empresa independente. Esse agente deve estar constituído no Brasil, ter pelo menos 7 anos de experiência no mercado de milhas, não ter passado por recuperação judicial e não ter vínculo societário ou relação de dependência com companhias aéreas, com os próprios programas de fidelidade ou com bancos emissores de cartões.
MERCADO SECUNDÁRIO
O texto determina ainda que as operadoras dos programas não podem interferir no mercado secundário –termo usado para definir a negociação entre clientes participantes e terceiros que envolvam pontos, milhas ou equivalentes.
A proposta proíbe que os programas, suas administradoras ou terceiros criem obstáculos artificiais, práticas discriminatórias ou estruturas para inviabilizar, dificultar ou encarecer de forma desproporcional a atuação regular de empresas intermediadoras no mercado secundário.
O projeto caracteriza como prática abusiva “qualquer conduta destinada a impedir, restringir, falsear ou esvaziar o funcionamento regular do mercado secundário de pontos, milhas ou equivalentes, inclusive por meio de exigências tecnológicas, contratuais, operacionais ou procedimentais desproporcionais”.
No caso dos regimes sem liquidez, em que não haverá troca de pontos por dinheiro, o texto proíbe a exigência de identificação biométrica ou facial para o exercício de direitos do cliente.
A medida busca inibir a cobrança de biometria facial como condição obrigatória para resgates de passagens aéreas, prática comum no setor. Nesses casos, o projeto exige que o programa disponibilize “meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios”.
