Começa nesta 6ª feira (28.ago.2026) o horário eleitoral para o 1º turno das eleições 2026. As propagandas e inserções serão veiculadas por 35 dias, até 1º de outubro, em emissoras de rádio e TV abertas. Às terças-feiras, quintas-feiras e sábados haverá exibições.
A reprodução será distribuída em 4 blocos diários de 12 minutos e 30 segundos cada. Eis os horários de exibição:
- rádio – das 7h às 7h12min30s e das 12h às 12h12min30s;
- TV – das 13h às 13h12min30s e das 20h30 às 20h42min30s.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será o candidato com mais tempo de propaganda, com 5 minutos e 31 segundos por bloco. É o único que teve apoio de outras siglas na corrida pelo Planalto. Será a 2ª vez que o petista lidera. Em 2022, também teve o maior tempo de propaganda.
O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) terá 4 minutos e 20 segundos por bloco, 1 minuto e 11 segundos a menos que Lula.
Somados, os 2 primeiros colocados na corrida eleitoral terão 9 minutos e 51 segundos –78,8% do total de 12 minutos e 30 segundos disponíveis por bloco de propaganda.
Além de Lula e Flávio, só Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) atingiram os critérios do TSE para ter direito ao tempo de propaganda eleitoral. O Tribunal exige ao menos 11 deputados eleitos ou no mínimo 2% de votos válidos em 9 Estados na eleição anterior.
Caiado terá 2 minutos e 2 segundos disponíveis por bloco, enquanto o candidato do Avante conta com 35 segundos por bloco.
Ficaram sem tempo de TV e rádio: Romeu Zema (Novo), Renan Santos (Missão), Edmilson Costa (PCB), Samara Martins (UP), Rui Costa Pimenta (PCO), Hertz Dias (PSTU), Pablo Marçal (PRTB), Clariana Barão (DC) e Veterinário Wilson Grassi (Democrata).

COMO FUNCIONA A DISTRIBUIÇÃO
O TSE considera a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações como base do cálculo do tempo de propaganda eleitoral. Para as eleições de 2026, o Tribunal considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional 97 de 2017, que define as regras para o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV.
A lei eleitoral distribui o tempo para as propagandas e inserções da seguinte maneira:
- 10% do tempo total – distribuídos igualmente entre todos partidos ou federações que atingiram a cláusula de desempenho;
- 90% do tempo total – distribuídos proporcionalmente ao tamanho das bancadas de deputados federais eleitos pela coligação.
LULA TERÁ 12 INSERÇÕES POR DIA
O presidente Lula terá 434 inserções de 30 segundos em todas as emissoras de rádio e TV abertas nos 35 dias de propaganda eleitoral. É uma média diária de 12,4 inserções. Flávio Bolsonaro terá 339 inserções totais –cerca de 3 a menos que o petista por dia.
Caiado terá uma média diária de 4,6 inserções, com 160 totais ao longo dos 35 dias de propaganda eleitoral. Augusto Cury terá 1,3 inserção por dia, com 47 inserções totais.
As inserções são propagandas de 30 ou 60 segundos apresentadas durante intervalos comerciais das emissoras de TV aberta e de rádio. Todo dia são reservados 70 minutos para as inserções, que podem ser veiculadas das 5h à 0h. O tempo total é dividido igualmente em 5 vezes para todas as disputas eleitorais. Diariamente, 14 minutos são dedicados à eleição presidencial em cada emissora.

PROPAGANDA NÃO É GRATUITA PARA COFRES PÚBLICOS
Apesar do nome, o horário eleitoral não é gratuito para os cofres públicos. Partidos e candidatos não pagam pela veiculação, mas as emissoras de rádio e TV recebem compensação fiscal pelo espaço cedido. Na prática, o custo é bancado pelos pagadores de impostos por meio da renúncia de receita da União.

