O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes defendeu nesta 2ª feira (24.ago.2026) a revisão da aplicação das audiências de custódia. A fala foi feita durante uma palestra dada por Moraes no TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo), durante o Congresso Nacional de Direito Público e Controle Externo, que também o homenageou.
Para Moraes, o instrumento cumpre um papel democratizante ao assegurar que cidadãos defendidos pela Defensoria Pública tenham acesso imediato à análise do juiz, algo que pessoas mais ricas obtêm rapidamente por meio de advogados particulares. Contudo, ele sustentou que o Judiciário precisa rever a medida para responder com mais eficácia às exigências sociais e ao combate ao crime organizado.
O objetivo central da audiência de custódia é verificar a ocorrência de eventuais abusos ou ilegalidades no ato da prisão. Para Moraes, devem ficar bem delimitadas na legislação as hipóteses em que o detido precisa permanecer preso.
“Talvez o uso tenha se desvirtuado. […] Agora, se isso, pelo menos para parcela grande da sociedade, vem trazendo problemas, o Judiciário tem que repensar não a extinção da audiência de custódia, mas uma regulamentação. Quais as hipóteses que fica preso? Até porque a audiência de custódia foi criada para verificar a ausência de abuso na prisão.”
A principal crítica feita por agentes de segurança pública e por parcela da sociedade é a sensação de impunidade, já que a audiência de custódia permite que pessoas presas em flagrante, mesmo recorrentes, recebam liberdade provisória com medidas cautelares por não preencherem todos os requisitos legais para a prisão preventiva.
A rapidez do procedimento também impede uma análise aprofundada do perfil do detido. No intervalo de 24 horas, o Judiciário nem sempre consegue acessar o histórico criminal completo do detido, sobretudo se ele possuir passagens por outros Estados.
Aponta-se também o desvirtuamento do foco original do instituto: criado primordialmente para verificar a legalidade da prisão e coibir atos de tortura ou maus-tratos policiais, o ato muitas vezes passa a ser usado para antecipar discussões sobre o mérito do crime antes mesmo da coleta completa de provas.
