Os ministros do Supremo Tribunal Federal concordaram em retirar o julgamento sobre o mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro da pauta desta 4ª feira (19.ago.2026). Os magistrados analisam se, com a saída de Cláudio Castro, a sucessão no governo deve ser feita por eleição indireta da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).
O caso estava paralisado por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Com base na decisão do ministro Cristiano Zanin, enquanto o caso não for definido pelo plenário do tribunal, o Palácio da Guanabara seguirá ocupado pelo presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), desembargador Ricardo Couto.
A nova pauta foi definida entre os ministros, que concordaram em dar mais destaque ao julgamento de um caso que amplia o escopo das medidas protetivas contra a violência de gênero. Com isso, saíram da pauta os processos que julgam a constitucionalidade da nova lei do licenciamento ambiental e das eleições do Rio de Janeiro.
Até a interrupção, o placar era de 4 votos a 1 a favor da eleição indireta para definir o sucessor de Cláudio Castro.
ENTENDA O CASO
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de não cassar Castro reforçou a posição dos ministros que defendem que o mandato seja ocupado pelo presidente da Alerj.
O relator de uma das ações sobre o caso, ministro Cristiano Zanin, entendeu que Castro renunciou 1 dia antes da decisão do TSE para influenciar a sucessão e favorecer a eleição indireta na Alerj, onde tinha maioria de apoio. O magistrado entende que a renúncia às vésperas do julgamento foi uma manobra para manter influência sobre quem assumiria o cargo.
Luiz Fux, que também é relator de uma das ações, entende que houve vício no processo da reclamação constitucional apresentada pelo diretório estadual do PSD, parte que, na avaliação do ministro, não tem legitimidade para esse tipo de pedido. Fux considera que o diretório demonstrou apenas “interesse político” para que seus filiados disputassem uma eventual eleição direta e defendeu que a questão fosse encaminhada à Justiça estadual.
