O relatório da Polícia Federal enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou não haver indícios suficientes que comprovem que o jornalista maranhense Luís Pablo tenha cometido crime de violação funcional. Segundo os investigadores, também não há provas robustas que indiquem que ele tenha recebido valores para publicar notícias contra o ministro Flávio Dino, do STF.
O caso tramita em inquérito instaurado por Moraes para apurar eventual crime de perseguição e violação de sigilo funcional pelo jornalista, que publicou reportagens indicando o uso de carros oficiais do TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão) por familiares de Dino. Moraes determinou a quebra do sigilo da fonte de Luís Pablo para chegar ao ex-secretário do Maranhão Raimundo Cutrim, que repassou as informações ao jornalista. Em entrevista ao Poder360, Luís Pablo negou ter monitorado Flávio Dino.
Segundo o relatório da Polícia Federal, “através do que fora analisado, não é cabível apontar com máxima certeza que a quantia em comento se trata de pagamento destinado a matérias jornalísticas ou recebimento ligado a assuntos desse teor”.
O documento afirma que Raimundo Cutrim, que está em prisão domiciliar por ordem de Dino em outro inquérito, quis utilizar as informações sobre o uso de carros oficiais para constranger o ministro.
A PF disse que chegou a alertar Moraes sobre a quebra do sigilo da fonte de Luís Pablo. Em resposta, o ministro validou as provas colhidas da quebra do sigilo do aparelho apreendido do jornalista, afastando possível nulidade processual.
SIGILO DA FONTE
Para Moraes, há indícios de que o jornalista tenha utilizado o sigilo da fonte para veicular informações em favor de integrantes da cúpula do governo do Maranhão. O ministro Flávio Dino é relator do inquérito que busca identificar se o sobrinho do governador, Daniel Brandão, conselheiro afastado do TCE-MA (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), esteve envolvido em irregularidades e no caso “Tech Office”.
Tanto Daniel Brandão quanto o governador, Carlos Brandão (MDB), negam qualquer envolvimento no caso.
Depois da decisão da quebra do sigilo da fonte, associações e organismos internacionais de imprensa se manifestaram contra possível descumprimento do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a proteção às fontes jornalísticas. O dispositivo permite que a imprensa possa divulgar informações de interesse público sem sofrer retaliações.
Na sessão plenária do STF em 13 de agosto, Moraes afirmou que o direito ao sigilo não pode ser um “manto protetivo” para o cometimento de crimes. Nesse mesmo sentido, Moraes e Dino afirmaram, durante a sessão de 3ª feira (18.ago) da 1ª Turma, que são favoráveis a reabrir a discussão sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da função.
A declaração contradiz o entendimento do plenário da Corte que, em 2009, declarou que o decreto-lei da ditadura militar que exigia a certificação é inconstitucional e afronta a liberdade de expressão e o direito à livre manifestação.
REGRA DA DITADURA
Desde 2009, não há obrigatoriedade para o diploma de nível superior para o jornalismo. O plenário do Tribunal entendeu que Decreto-Lei 972 de 1969, que exigia a certificação, era incompatível com os direitos de liberdade de imprensa e livre manifestação da Constituição.
“O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, afirmou o então relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Nesta 4ª feira (19.ago), o próprio Gilmar defendeu que a Corte pode rediscutir a obrigadoriedade do diploma.
O dispositivo havia sido instituído no período de maior repressão da ditadura militar contra à atividade jornalística. Na ocasião, o Brasil era governado por uma junta militar com integrantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Segundo levantamento da Câmara dos Deputados, a exigência do diploma é pouco usual entre parceiros diplomáticos e comerciais do Brasil. Países como Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia e Suíça, não exigem a certificação para a atividade.
Em contrapartida, o diploma é exigido por países como: África do Sul, Arábia Saudita, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia.
