Em outubro de 2026 o Brasil vai às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O voto é obrigatório, universal, direto, secreto e periódico, conforme a Constituição brasileira.
As eleições são realizadas em 2 turnos, no 1º e no último domingo de outubro, das 8h às 17h em todo o Brasil, seguindo o horário de Brasília (DF):
- 1º turno em 4 de outubro: vota-se para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital;
- 2º turno em 26 de outubro: vota-se, caso haja necessidade, para os cargos do Executivo, como presidente e governador.
Quando há 2º turno?
Para os cargos do Executivo, vence o candidato que receber a maioria absoluta dos votos —50% dos votos válidos + 1—, descontando brancos e nulos. Quando isso não acontece no 1º turno, uma 2ª votação é feita com os 2 candidatos mais votados.
Com isso, aqueles que obtiverem a maioria dos votos válidos terá também a maioria absoluta sendo, portanto, considerado eleito, segundo o Artigo 77 da Constituição. Eis a íntegra (PDF — 1,8 MB).
Quem pode se candidatar
Para se candidatar, é necessário ter nacionalidade brasileira e ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter filiação partidária e domicílio eleitoral na região em que pretende concorrer há pelo menos 6 meses antes do 1º turno, além de cumprir a idade mínima exigida para o cargo:
- presidente, vice-presidente e senador: 35 anos;
- governador e vice-governador: 30 anos;
- deputados estaduais e federais: 21 anos.
Calendário das eleições 2026
As candidaturas são registradas até 15 de agosto na Justiça Eleitoral. Os candidatos à Presidência o fazem no Tribunal Superior Eleitoral, enquanto os cadastros para outros cargos o realizam nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), conforme a Lei nº 9.504/1997 que dispõe sobre as eleições.
- 16 de agosto – foi quando começou o período de propaganda eleitoral. Os candidatos passaram, então, a ter o direito de realizar publicidades e pedido explícito de voto;
- 20 de agosto – data limite para requerer o voto em trânsito para 1º e 2º turno;
- 1º de setembro – fica disponível, no e-Título ou na internet, a consulta à seção de votação, já atualizada com as informações de voto em trânsito;
- 15 de setembro – é divulgada a prestação parcial de contas da campanha dos candidatos e partidos, junto a nomes, CPF ou CNPJ dos doadores, bem como seus respectivos valores doados;
- 19 de setembro a 6 de outubro – candidatos não poderão ser detidos ou presos, com exceção de flagrante delito;
- 29 de setembro a 6 de outubro – eleitores não poderão ser detidos ou presos, com exceção de flagrante delito.
- 1º de outubro – último dia para a realização de debate entre os candidatos ou divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno.
- Nas 48h anteriores até as 24h posteriores ao pleito do 1º e 2º turno – é proibida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, de acordo com a Resolução nº 23.732/2024 do TSE. Eis a íntegra (PDF — 138 kB);
- 5 de outubro – candidatos e partidos já podem enviar as prestações de contas referentes ao 1º turno (até 3 de novembro). Entidades fiscalizadoras poderão solicitar à Justiça Eleitoral dados e arquivos referentes às urnas eletrônicas;
- 9 a 23 de outubro – inicia-se a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 2º turno;
- 10 a 27 de outubro – candidatos não poderão ser detidos ou presos, com exceção de flagrante delito;
- 19 de outubro – data-final para o registro de pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do 2º turno.
- 20 a 27 de outubro – eleitores não poderão ser detidos ou presos, com exceção de flagrante delito;
- 23 de outubro – configura o último dia para a realização de debates entre os candidatos.
- 27 de outubro – candidatos e partidos já podem enviar as prestações de contas referentes ao 2º turno (até 14 de novembro). Entidades fiscalizadoras poderão solicitar à Justiça Eleitoral dados e arquivos referentes às urnas eletrônicas.
- 3 de dezembro – último dia para o eleitor faltoso justificar a ausência no 1º turno por meio do e-Título ou cartório eleitoral;
- 18 de dezembro – último dia para a diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral;
- 7 de janeiro de 2027 – último dia para o eleitor faltoso justificar a ausência no 2º turno, por meio do e-Título ou cartório eleitoral.
Acesse a íntegra do calendário eleitoral elaborado pelo TSE (PDF — 294 kB).
QUEM PODE VOTAR?
No Brasil, o alistamento eleitoral, que permite o voto, é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para pessoas com mais de 70 anos ou entre 16 e 18 anos, além de analfabetos, o voto é facultativo, ou seja, a pessoa escolhe se vai ou não votar.
O título de eleitor precisa estar regularizado. Isto é, sem cancelamento (por ausência injustificada nos últimos 3 pleitos) ou suspensão (por estar em serviço militar; ter sido condenado criminal ou por improbidade administrativa sem mais recursos).
O prazo de regularização do título foi até maio de 2026 e está encerrado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito, conforme a Lei nº 9.504, de 1997.
COMO FUNCIONA O VOTO EM TRÂNSITO?
Eleitores podem solicitar a transferência provisória do local de votação de 20 de julho a 20 de agosto. O requerimento, feito pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral (on-line) ou em cartório eleitoral, serve para que o votante em trânsito exerça seu direito ao voto em outro município.
Os eleitores em trânsito podem votar em qualquer capital ou município com mais de 100 mil habitantes. Caso a cidade de votação seja no mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, vota-se para governador e presidente. Nos Estados diferentes daqueles de origem, o voto é apenas para presidente.
Dia, horários, documentos e regras
Conforme o horário de Brasília, a votação se inicia às 8h e acaba às 17h, caso não haja eleitores na fila da seção eleitoral no horário de encerramento.
O local de votação pode ser consultado no Autoatendimento Eleitoral – Título Net e e-Título. A partir de 1º de setembro estará disponível a consulta à seção de votação, já atualizada com as informações de voto em trânsito.
Para votar, é necessário que o eleitor apresente um documento oficial com foto:
- e-Título (aplicativo precisa ter foto cadastrada);
- RG;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional;
- certificado de reservista;
- CNH.
Segundo o Manual do Eleitor elaborado pelo TSE, documentos com validade expirada podem ser utilizados, “desde que permitam a comprovação da identidade do eleitor”. Não são admitidas certidões de nascimento ou de casamento não são admitidas como prova de identidade. Acesse a íntegra (PDF — 1,1 MB).
ORDEM DE VOTAÇÃO
A ordem de votação é estabelecida por chegada na fila, com as seguintes exceções, que tem preferência para votar:
- candidatos;
- juízes eleitorais e seus auxiliares;
- servidores da Justiça Eleitoral;
- promotores eleitorais;
- militares e agentes de segurança em serviço;
- idosos;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- enfermos;
- autistas;
- obesos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- doadores de sangue.
Já eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta para votar, sendo o direito estendido a seu acompanhante. Mesários e fiscais devem votar apenas depois dos eleitores presentes na abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.
BIOMETRIA E CELULAR
Ao entrar, o eleitor deve apresentar seu documento de identidade para o presidente da mesa. A identificação biométrica é obrigatória, sendo permitidas até 4 tentativas de leitura digital. Caso o eleitor não a tenha cadastrado, ou haja falha na leitura, a habilitação é feita pelo ano de nascimento.
É proibido entrar com aparelho celular na cabine de votação, sendo obrigatório deixar em local indicado pelos mesários. Já a “colinha”, papel com o número de candidatos que o eleitor votará, é permitido.
ORDEM DOS CANDIDATOS
Na cabine, o eleitor fará 6 escolhas, nesta ordem:
- deputado federal: 4 dígitos;
- deputado estadual: 5 dígitos;
- senador (1ª opção): 3 dígitos;
- senador (2ª opção): 3 dígitos;
- governador: 2 dígitos;
- presidente: 2 dígitos.
Depois do registro de votos, o eleitor receberá o comprovante de votação. É permitida a manifestação “individual e silenciosa da preferência política”, por meio de broches e adesivos, na seção eleitoral. A aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, que possam caracterizar manifestação coletiva, é proibido até o término do horário de votação.
COMO JUSTIFICAR AUSÊNCIA?
Para os eleitores que não comparecerem no pleito no 1º turno, no 2º turno ou em ambos, por estar fora de seu domicílio eleitoral, a justificativa da ausência pode ser realizada no dia da eleição pelo:
- e-Título;
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no TSE, que deve ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Nos casos apresentados no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Caso o eleitor decida justificar em data posterior ao pleito, terá até 60 dias depois de cada turno para o fazer:
- até 3 de dezembro de 2026 (ausência no 1º turno);
- até 8 de janeiro de 2027 (ausência no 2º turno).
As justificativas são protocoladas pelos seguintes meios:
- e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral – Título Net;
- presencialmente em cartórios eleitorais.
É necessário a apresentação de documentação, como comprovantes de viagens ou atestados médicos, que atestem o motivo da ausência à eleição.
Isso será anexado ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, ela é registrada no histórico eleitoral. Se não for aceita, é necessário pagar uma multa.
VALOR DA MULTA PARA QUEM NÃO VOTAR
A multa para os eleitores que não participarem do pleito, havendo a obrigatoriedade prevista por lei, varia de R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno, conforme a Resolução-TSE nº 23.659, de 2021. Leia a íntegra (PDF—1,1MB)
O eleitor que declarar estado de pobreza é isento do pagamento da multa por ausência na eleição.
As multas podem ser pagas pelo:
- Autoatendimento Eleitoral – Título Net;
- e-Título;
- cartório eleitoral;
Os meios aceitos são: boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito.
