Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defenderam nesta 3ª feira (18.ago.2026) uma rediscussão da obrigatoriedade do diploma para o exercício da atividade jornalística. Dino considerou que o sigilo da fonte não pode ser um direito para “desinformar” e Moraes afirmou que a liberdade de imprensa não pode ser usada para “cometimento de crimes”.
A fala aconteceu durante sessão da 1ª Turma do STF, na qual se discutia o direito de resposta em uma ação envolvendo o Grupo Globo. Na ocasião, Dino e Moraes relembraram a decisão do STF que, em 2009, retirou a obrigatoriedade do diploma para jornalistas, declarando inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura militar.
“Chamo a atenção, finalmente, ministro Alexandre, que tudo isto se tornou ainda mais difícil, porque há uma decisão suprema, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Então, isto constitui um complicador na medida em que há extensão automática deste regime de garantias a qualquer blogueiro”, declarou o ministro Flávio Dino.
quebra do sigilo da fonte
A discussão se dá uma semana depois que se tornou pública a decisão de Moraes que determinou a quebra do sigilo da fonte do jornalista Luís Pablo, alvo de inquérito por perseguição ao ministro Flávio Dino. O jornalista possui um site no Maranhão e publicou imagens do ministro Flávio Dino e sua família em carros funcionais do TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão).
Moraes determinou a quebra do sigilo do celular do jornalista para chegar até o ex-secretário do Maranhão Raimundo Cutrim, fonte que havia enviado as informações sob o acordo de sigilo. A PF (Polícia Federal) afirmou que o ex-secretário perseguia Dino. Cutrim está em prisão domiciliar, em caráter preventivo, por suspeita de envolvimento no “caso Tech Office”. Leia mais nesta reportagem.
Associações de imprensa nacionais e internacionais apresentaram preocupação com o teor da decisão. A discussão envolve a possível quebra do direito constitucional do sigilo da fonte, estabelecido pelo artigo 5º da Constituição Federal.
direito de resposta
Nesta 3ª feira (18.ago.2026), enquanto se julgava a necessidade de direito de resposta para uma mulher citada em reportagem da TV Globo, o ministro Flávio Dino afirmou que a liberdade de imprensa também precisa observar o “direito de resposta”. Segundo o magistrado, não é possível que se mantenham conteúdos com desinformação sem o direito de resposta.
Para ele, como não há obrigatoriedade do diploma do curso ou uma instituição privada de autorregulação, a questão cria dificuldades para que o Judiciário tenha que julgar com base em direitos constitucionais, como o direito ao sigilo e o direito à resposta.
Moraes acompanhou as considerações do ministro Flávio Dino considerando que é necessário que as próprias empresas jornalísticas estejam atentas a erros que possam causar danos a terceiros.
vista de Cármen Lúcia
O julgamento do caso foi suspenso depois do pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que considerou ser necessário mais tempo para analisar o processo.
