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STJ condena Marco Buzzi à perda do cargo por importunação sexual

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O Superior Tribunal de Justiça condenou nesta 5ª feira (6.ago.2026) o ministro Marco Buzzi à perda do cargo por importunação sexual. Por 19 a 4, prevaleceu o entendimento da comissão de sindicância para impor como punição máxima a disponibilidade com perda de cargo, em vez da aposentadoria compulsória.

Por unanimidade, os 28 ministros presentes na sessão reconheceram a necessidade de punir o magistrado por 2 casos de importunação sexual. Agora, o caso será enviado ao Supremo Tribunal Federal pela AGU (Advocacia Geral da União). Com a decisão desta 5ª, Buzzi seguirá afastado do tribunal até a decisão final do STF, que aplicará a perda do cargo.

Com o julgamento, prevaleceu o voto da comissão formada pelos ministros Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva. O Poder360 antecipou o posicionamento da comissão na 4ª feira (5.ago.2026).

No julgamento, o subprocurador-geral da República, José Adonis, alterou o parecer da acusação e passou a defender a aplicação da punição mais grave a Marco Buzzi. A manifestação foi apresentada durante o julgamento do PAD pelo Pleno do STJ nesta 5ª feira (6.ago.2026).

A maioria dos ministros entendeu que deveria ser aplicada a nova regulamentação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), aprovada na 3ª feira (4.ago.2026), para defender a aplicação da disponibilidade com perda do cargo. Na prática, se a punição for confirmada, o ministro será afastado definitivamente da função, mas continuará recebendo remuneração até que o STF (Supremo Tribunal Federal) analise a validade da decisão.

DEFESA DE BUZZI

Marco Buzzi acompanhou o julgamento do plenário ao lado de seus advogados. A defesa negou a responsabilidade do ministro nos 2 casos investigados no PAD. À imprensa, a advogada Maria Fernanda Saad Ávila, que representa a defesa de Buzzi, declarou que vai analisar quais são os possíveis recursos cabíveis a partir da nova resolução do CNJ que regulamenta a perda de cargo.

Em relação à ex-assessora, os advogados sustentam que as datas e os episódios narrados por ela não correspondem aos fatos. No caso da jovem de 18 anos, afirmam que há poucas provas além do depoimento da suposta vítima e de familiares. Paralelamente ao julgamento, a defesa distribuiu memoriais aos ministros do tribunal.

Uma eventual condenação no STJ não encerra automaticamente o caso. A defesa poderá recorrer da decisão no STF e no CNJ. Para que Buzzi seja efetivamente demitido, será necessário que o STJ aplique a pena, que o CNJ valide a decisão e, por fim, que o STF confirme sua legalidade.

Além do processo administrativo no STJ, Buzzi também é alvo de uma investigação no CNJ e de um inquérito da Polícia Federal, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, do STF.

Leia a íntegra da decisão

“O Tribunal Pleno, por unanimidade, reconheceu a existência das infrações disciplinares e julgou procedente o Processo Administrativo Disciplinar para condenar o Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi pela prática de infração disciplinar consistente em violação ao disposto no art. 35, incisos IV e VIII, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, nos artigos 1º, 16, 22, 37 e 39 da Resolução CNJ n. 60, de 19 de setembro de 2008, e nos artigos 140, caput, 215-A e 216-A, do Código Penal, aplicando-lhe, por maioria absoluta, a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo, nos termos do art. 3º, inciso V, combinado com os artigos 7º, inciso II e 7º-A, ambos da Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011. Vencidos, em parte, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, a Sra. Ministra Regina Helena Costa, e o Sr. Ministro Gurgel de Faria, que aplicavam a pena de aposentadoria compulsória.”

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