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STF julga nesta 4ª se punição a jogos de azar é constitucional

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O Supremo Tribunal Federal discute nesta 4ª feira (5.ago.2026) a partir das 14h se a punição a jogos de azar é constitucional. O recurso é do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O processo discute se a proibição de estabelecer e explorar jogos de azar, prevista no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Sob relatoria do ministro Luiz Fux, o plenário decidirá se a pena de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa, para quem explora a prática ainda é compatível com a Constituição de 1988. A decisão terá efeito sobre os demais processos que tratam do mesmo assunto.

O Ministério Público gaúcho recorreu da decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar. A Turma Recursal desconsiderou a prática como contravenção penal, por entender que a proibição conflita com os princípios constitucionais vigentes.

Segundo nota do STF de abril, Fux identificou que a questão é controvertida e envolve matéria constitucional relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa.

“A questão posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal é eminentemente constitucional, uma vez que o tribunal ‘a quo’ afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais”, afirmou o ministro.

De acordo com o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, abrir ou administrar jogos de azar em locais públicos ou abertos ao público é uma infração punível com pena de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa, mesmo que o local não cobre ingresso.

“Assim, entendo por incontestável a relevância do tema a exigir o reconhecimento de sua repercussão geral”, declarou Fux em abril, enfatizando que a decisão questionada afastou a tipicidade do jogo de azar com base em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais.

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