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Reforma tributária: falta de adaptação pode travar emissão de notas

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

As empresas têm pouco tempo para concluir uma das primeiras adaptações operacionais exigidas pela reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram na 6ª feira (31.jul.2026) o cronograma oficial de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária. As primeiras obrigações entram em vigor em 3 de agosto e atingem documentos como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), entre outros.

O cronograma estabelece datas diferentes conforme o tipo de documento fiscal. Enquanto parte dos documentos passa a seguir as novas regras já em 3 de agosto, outros terão obrigatoriedade apenas em outubro ou dezembro de 2026. Para os contribuintes do Simples Nacional, as mudanças começam em 1º de janeiro de 2027.

Embora o governo trate 2026 como um ano de adaptação, especialistas afirmam que há um desafio que marcará toda a transição da reforma: a necessidade de investimentos em tecnologia, revisão de processos e treinamento de equipes para garantir a correta emissão de documentos fiscais.

O consenso entre tributaristas é que o principal risco não está nas penalidades, mas na interrupção das operações das empresas. A impossibilidade de emitir documentos fiscais corretamente pode comprometer faturamento, entregas, contratos e toda a cadeia de fornecedores e clientes, tornando a adaptação dos sistemas uma prioridade ainda em 2026.

Para Cassiano Inserra Bernini, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede, o principal risco deixou de ser a aprovação das regras e passou a ser sua execução.

“A efetividade da reforma depende de sistemas tecnológicos capazes de operacionalizar mecanismos como o split payment e a DeRE. Sem essas ferramentas, o novo modelo praticamente não funciona”, afirma.

Segundo ele, empresas e Fisco terão de conviver durante anos com 2 modelos tributários distintos.

“O atual sistema continuará exigindo grande esforço operacional, enquanto o novo exigirá aprendizado, adaptação e investimentos. As áreas fiscais terão de administrar os 2 simultaneamente”, diz.

A advogada Natascha Iazzetta Nocker, do escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, afirma que a insegurança jurídica passou a preocupar mais do que a própria carga tributária.

“Hoje, a maior preocupação é a incerteza sobre como as regras serão aplicadas e qual será a carga tributária efetiva durante a transição”, afirma.

Ela avalia que a regulamentação ainda deixa dúvidas relevantes sobre o funcionamento do novo sistema, principalmente em relação ao aproveitamento de créditos tributários.

“A definição clara das regras de creditamento deveria ser prioridade. Restrições ao aproveitamento dos créditos podem comprometer a neutralidade econômica da reforma”, diz.

Prazo aumenta pressão

A publicação do cronograma é vista por especialistas como um marco da implementação da reforma. Com datas definidas para cada documento fiscal, as empresas passam a ter um calendário oficial para concluir a adaptação dos sistemas e dos processos internos antes do início das novas obrigações.

Mesmo sem sanções imediatas, o mercado avalia que empresas que não concluírem a adaptação dos sistemas poderão enfrentar dificuldades para manter suas operações sem interrupções.

Na avaliação de José Luis Ribeiro Brazuna, sócio do Bratax e professor do Insper e do IBDT, a convivência entre o modelo atual e o novo sistema continuará sendo o principal desafio até o fim da transição.

“O maior desafio será operar simultaneamente os dois sistemas tributários durante a transição, adaptando procedimentos e conciliando regras bastante diferentes”, afirma.

Segundo ele, outro ponto sensível é o desenvolvimento das plataformas digitais que farão a apuração dos tributos.

“O desenvolvimento paralelo das ferramentas do IBS e da CBS gera preocupação porque ainda não se sabe como ocorrerá sua integração”, diz.

Imposto Seletivo indefinido

Além dos desafios operacionais, empresas ainda aguardam definições sobre o Imposto Seletivo, cuja regulamentação continua em discussão.

Segundo Nocker, faltam critérios objetivos para definir quais produtos estarão sujeitos ao novo tributo, enquanto Bernini afirma que a regulamentação precisa ser concluída para dar segurança jurídica aos investimentos e ao planejamento das empresas.

Na avaliação dos especialistas, os ganhos de simplificação prometidos pela reforma devem aparecer apenas após o fim da transição. Até lá, o cenário será de aumento dos custos de conformidade, investimentos em tecnologia e adaptação dos processos internos para evitar impactos sobre as operações.

Segundo o Ministério da Fazenda, a definição das alíquotas do Imposto Seletivo depende de aprovação pelo Congresso Nacional e, embora restrito a poucos bens e serviços, é um complemento à regulamentação da Reforma Tributária, tendo em vista que uma significativa quantidade de produtos terá suas alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) zeradas em 2027.

“O Ministério da Fazenda reafirma o seu interesse na implementação do Imposto Seletivo para o ano que vem, principalmente pelo seu efeito regulatório de reduzir o consumo de produtos danosos à saúde e ao meio ambiente”, informou em nota.

“Uma das principais premissas da Reforma Tributária é a manutenção global da carga tributária, ou seja, tudo que for arrecadado com o Imposto Seletivo será utilizado para reduzir a carga de CBS para toda a população”, completou.

O ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS também estabelece a criação de um programa de conformidade para 2026. A iniciativa terá caráter orientador e permitirá prazo adicional para regularização de obrigações acessórias aos contribuintes que demonstrarem postura cooperativa durante a implantação do novo sistema.

COMO FAZER A ADAPTAÇÃO

Com o fim do período de adaptação, especialistas recomendam que as empresas priorizem 5 medidas:

  • atualização do sistema de emissão de notas fiscais para o leiaute que contempla os novos campos do IBS e da CBS;
  • revisão do cadastro de produtos e serviços, incluindo a classificação tributária exigida pelo novo modelo;
  • teste da emissão de documentos fiscais antes da obrigatoriedade para identificar falhas de parametrização;
  • treinamento das equipes fiscal, contábil e de tecnologia para operar simultaneamente os sistemas antigo e novo durante a transição;
  • acompanhamento da regulamentação da reforma tributária, especialmente das regras sobre créditos tributários e do Imposto Seletivo;
  • acompanhamento do cronograma oficial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para verificar a data de obrigatoriedade aplicável aos documentos fiscais utilizados pela empresa.

REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária foi promulgada em dezembro de 2023, depois de décadas de discussão no Congresso Nacional. A Emenda Constitucional 132 unificou tributos sobre o consumo, criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo, além de estabelecer um período de transição que se estenderá até 2033.

O Congresso aprovou as principais leis complementares que regulamentam o novo sistema tributário. As normas definem regras para o funcionamento dos novos tributos, o regime de créditos, a governança do Comitê Gestor do IBS e parte das regras de transição. Ainda há projetos pendentes, entre eles a regulamentação completa do Imposto Seletivo e definições sobre as alíquotas que serão aplicadas.

Embora a cobrança efetiva dos novos tributos ainda ocorra de forma gradual, 2026 e 2027 marcam o início da implementação operacional da reforma. Empresas, governos e desenvolvedores de sistemas passaram a adaptar documentos fiscais, plataformas e procedimentos para permitir a convivência entre o modelo atual e o novo sistema durante o período de transição.

Leia os principais prazos: 

  • 2024 envio dos projetos de leis ordinárias e complementares ao Congresso para a regulamentação da reforma; 
  • 2026 início da aplicação da alíquota única teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS, e 0,1% para o IBS, ambos abatidos do Pis/Cofins;
  • 2027  reforma entra em vigor de fato com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins. As alíquotas do IPI também serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus; 
  • de 2029 a 2032  as alíquotas de ICMS e ISS começam a ser reduzidas gradualmente e a do IBS ampliada;
  • 2033 o novo IBS será plenamente adotado, com a extinção do ICMS e ISS.

Clique nos tópicos a seguir para saber mais detalhes de cada aspecto da reforma tributária:

  1. Unificação de tributos
  2. Quando entra em vigor
  3. Cobrança em cascata no destino
  4. Alíquotas
  5. Isenções
  6. Alíquotas reduzidas
  7. Regimes específicos
  8. Cesta básica
  9. Devolução de impostos
  10. Tributação de heranças e patrimônio
  11. Templos religiosos e Correios
  12. Divisão e gestão do IBS (comitê gestor)
  13. Fundos de desenvolvimento e compensação
  14. Imposto seletivo
  15. Zona Franca
  16. Regime automotivo

O Poder360 acompanha a implementação da reforma tributária em uma página especial, com reportagens, análises, entrevistas e conteúdos de serviço sobre as mudanças previstas até 2033. A série reúne explicações sobre as novas regras e as últimas atualizações sobre o assunto. Leia aqui tudo sobre a Reforma Tributária 2027.

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