As empresas têm pouco tempo para concluir uma das primeiras adaptações operacionais exigidas pela reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram na 6ª feira (31.jul.2026) o cronograma oficial de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária. As primeiras obrigações entram em vigor em 3 de agosto e atingem documentos como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), entre outros.
O cronograma estabelece datas diferentes conforme o tipo de documento fiscal. Enquanto parte dos documentos passa a seguir as novas regras já em 3 de agosto, outros terão obrigatoriedade apenas em outubro ou dezembro de 2026. Para os contribuintes do Simples Nacional, as mudanças começam em 1º de janeiro de 2027.
Embora o governo trate 2026 como um ano de adaptação, especialistas afirmam que há um desafio que marcará toda a transição da reforma: a necessidade de investimentos em tecnologia, revisão de processos e treinamento de equipes para garantir a correta emissão de documentos fiscais.
O consenso entre tributaristas é que o principal risco não está nas penalidades, mas na interrupção das operações das empresas. A impossibilidade de emitir documentos fiscais corretamente pode comprometer faturamento, entregas, contratos e toda a cadeia de fornecedores e clientes, tornando a adaptação dos sistemas uma prioridade ainda em 2026.
Para Cassiano Inserra Bernini, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede, o principal risco deixou de ser a aprovação das regras e passou a ser sua execução.
“A efetividade da reforma depende de sistemas tecnológicos capazes de operacionalizar mecanismos como o split payment e a DeRE. Sem essas ferramentas, o novo modelo praticamente não funciona”, afirma.
Segundo ele, empresas e Fisco terão de conviver durante anos com 2 modelos tributários distintos.
“O atual sistema continuará exigindo grande esforço operacional, enquanto o novo exigirá aprendizado, adaptação e investimentos. As áreas fiscais terão de administrar os 2 simultaneamente”, diz.
A advogada Natascha Iazzetta Nocker, do escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, afirma que a insegurança jurídica passou a preocupar mais do que a própria carga tributária.
“Hoje, a maior preocupação é a incerteza sobre como as regras serão aplicadas e qual será a carga tributária efetiva durante a transição”, afirma.
Ela avalia que a regulamentação ainda deixa dúvidas relevantes sobre o funcionamento do novo sistema, principalmente em relação ao aproveitamento de créditos tributários.
“A definição clara das regras de creditamento deveria ser prioridade. Restrições ao aproveitamento dos créditos podem comprometer a neutralidade econômica da reforma”, diz.
Prazo aumenta pressão
A publicação do cronograma é vista por especialistas como um marco da implementação da reforma. Com datas definidas para cada documento fiscal, as empresas passam a ter um calendário oficial para concluir a adaptação dos sistemas e dos processos internos antes do início das novas obrigações.
Mesmo sem sanções imediatas, o mercado avalia que empresas que não concluírem a adaptação dos sistemas poderão enfrentar dificuldades para manter suas operações sem interrupções.
Na avaliação de José Luis Ribeiro Brazuna, sócio do Bratax e professor do Insper e do IBDT, a convivência entre o modelo atual e o novo sistema continuará sendo o principal desafio até o fim da transição.
“O maior desafio será operar simultaneamente os dois sistemas tributários durante a transição, adaptando procedimentos e conciliando regras bastante diferentes”, afirma.
Segundo ele, outro ponto sensível é o desenvolvimento das plataformas digitais que farão a apuração dos tributos.
“O desenvolvimento paralelo das ferramentas do IBS e da CBS gera preocupação porque ainda não se sabe como ocorrerá sua integração”, diz.
Imposto Seletivo indefinido
Além dos desafios operacionais, empresas ainda aguardam definições sobre o Imposto Seletivo, cuja regulamentação continua em discussão.
Segundo Nocker, faltam critérios objetivos para definir quais produtos estarão sujeitos ao novo tributo, enquanto Bernini afirma que a regulamentação precisa ser concluída para dar segurança jurídica aos investimentos e ao planejamento das empresas.
Na avaliação dos especialistas, os ganhos de simplificação prometidos pela reforma devem aparecer apenas após o fim da transição. Até lá, o cenário será de aumento dos custos de conformidade, investimentos em tecnologia e adaptação dos processos internos para evitar impactos sobre as operações.
Segundo o Ministério da Fazenda, a definição das alíquotas do Imposto Seletivo depende de aprovação pelo Congresso Nacional e, embora restrito a poucos bens e serviços, é um complemento à regulamentação da Reforma Tributária, tendo em vista que uma significativa quantidade de produtos terá suas alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) zeradas em 2027.
“O Ministério da Fazenda reafirma o seu interesse na implementação do Imposto Seletivo para o ano que vem, principalmente pelo seu efeito regulatório de reduzir o consumo de produtos danosos à saúde e ao meio ambiente”, informou em nota.
“Uma das principais premissas da Reforma Tributária é a manutenção global da carga tributária, ou seja, tudo que for arrecadado com o Imposto Seletivo será utilizado para reduzir a carga de CBS para toda a população”, completou.
O ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS também estabelece a criação de um programa de conformidade para 2026. A iniciativa terá caráter orientador e permitirá prazo adicional para regularização de obrigações acessórias aos contribuintes que demonstrarem postura cooperativa durante a implantação do novo sistema.
COMO FAZER A ADAPTAÇÃO
Com o fim do período de adaptação, especialistas recomendam que as empresas priorizem 5 medidas:
- atualização do sistema de emissão de notas fiscais para o leiaute que contempla os novos campos do IBS e da CBS;
- revisão do cadastro de produtos e serviços, incluindo a classificação tributária exigida pelo novo modelo;
- teste da emissão de documentos fiscais antes da obrigatoriedade para identificar falhas de parametrização;
- treinamento das equipes fiscal, contábil e de tecnologia para operar simultaneamente os sistemas antigo e novo durante a transição;
- acompanhamento da regulamentação da reforma tributária, especialmente das regras sobre créditos tributários e do Imposto Seletivo;
- acompanhamento do cronograma oficial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para verificar a data de obrigatoriedade aplicável aos documentos fiscais utilizados pela empresa.
REFORMA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária foi promulgada em dezembro de 2023, depois de décadas de discussão no Congresso Nacional. A Emenda Constitucional 132 unificou tributos sobre o consumo, criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo, além de estabelecer um período de transição que se estenderá até 2033.
O Congresso aprovou as principais leis complementares que regulamentam o novo sistema tributário. As normas definem regras para o funcionamento dos novos tributos, o regime de créditos, a governança do Comitê Gestor do IBS e parte das regras de transição. Ainda há projetos pendentes, entre eles a regulamentação completa do Imposto Seletivo e definições sobre as alíquotas que serão aplicadas.
Embora a cobrança efetiva dos novos tributos ainda ocorra de forma gradual, 2026 e 2027 marcam o início da implementação operacional da reforma. Empresas, governos e desenvolvedores de sistemas passaram a adaptar documentos fiscais, plataformas e procedimentos para permitir a convivência entre o modelo atual e o novo sistema durante o período de transição.
Leia os principais prazos:
- 2024 – envio dos projetos de leis ordinárias e complementares ao Congresso para a regulamentação da reforma;
- 2026 – início da aplicação da alíquota única teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS, e 0,1% para o IBS, ambos abatidos do Pis/Cofins;
- 2027 – reforma entra em vigor de fato com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins. As alíquotas do IPI também serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus;
- de 2029 a 2032 – as alíquotas de ICMS e ISS começam a ser reduzidas gradualmente e a do IBS ampliada;
- 2033 – o novo IBS será plenamente adotado, com a extinção do ICMS e ISS.
Clique nos tópicos a seguir para saber mais detalhes de cada aspecto da reforma tributária:
- Unificação de tributos
- Quando entra em vigor
- Cobrança em cascata no destino
- Alíquotas
- Isenções
- Alíquotas reduzidas
- Regimes específicos
- Cesta básica
- Devolução de impostos
- Tributação de heranças e patrimônio
- Templos religiosos e Correios
- Divisão e gestão do IBS (comitê gestor)
- Fundos de desenvolvimento e compensação
- Imposto seletivo
- Zona Franca
- Regime automotivo
O Poder360 acompanha a implementação da reforma tributária em uma página especial, com reportagens, análises, entrevistas e conteúdos de serviço sobre as mudanças previstas até 2033. A série reúne explicações sobre as novas regras e as últimas atualizações sobre o assunto. Leia aqui tudo sobre a Reforma Tributária 2027.
