Em outubro, os brasileiros vão às urnas para eleger seus candidatos. O 1º turno será em menos de 70 dias e os partidos e candidatos buscam formas de financiar suas campanhas.
No Brasil, o financiamento ser feito de diversas formas:
- Fundo Eleitoral;
- Fundo Partidário;
- recursos dos próprios candidatos e partidos;
- doações;
- promoção de eventos;
- venda de produtos.
Uma das principais fontes de financiamento das campanhas é o Fundo Eleitoral. É uma parte do orçamento da União aprovada para o ano eleitoral. Para 2026, quase R$ 5 bilhões estarão à disposição dos 30 partidos registrados.
O Fundo Partidário também pode ser utilizado para financiar campanhas eleitorais. Esses recursos são destinados para pagamento das despesas cotidianas dos partidos.
Outra fonte de financiamento são as doações. Desde 15 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral permite que os candidatos arrecadem dinheiro para suas campanhas através da chamada “vaquinha virtual”. Só pessoas físicas podem fazer doações por meio de plataformas digitais cadastradas na Justiça Eleitoral.
Assista à reportagem (1min46s):
COMO O DINHEIRO PODE SER USADO
Os recursos de financiamento de uma campanha podem ser utilizados para pagar diferentes despesas:
- produção de material gráfico;
- propaganda eleitoral;
- aluguel de espaços para eventos;
- deslocamento dos candidatos;
- funcionamento dos comitês de campanha;
- contratação de pessoal;
- utilização de carros de som.
COMO FUNCIONA A FISCALIZAÇÃO
O TSE determina a abertura de contas específicas para recebimento de doações. Os partidos e os candidatos também precisam emitir recibos eleitorais para tudo o que for arrecadado, seja em dinheiro ou bens e serviços.
Já os recursos vindos de fundos públicos devem circular em contas separadas. Isso facilita a fiscalização e permite a devolução ao Tesouro Nacional do dinheiro que não for utilizado. Também garante que os gastos de campanha fiquem separados das despesas partidárias.
As contas utilizadas em campanhas não podem ser protegidas por sigilo. Seus extratos passam a integrar as informações públicas de prestação de contas eleitoral.
Partidos e campanhas que não seguirem essas regras poderão ter suas contas eleitorais desaprovadas pela Justiça.


