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Rede pede que STF reconheça responsabilidade por indicação de emendas

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

A Rede Sustentabilidade entrou na 2ª feira (20.jul.2026) com uma ação no Supremo Tribunal Federal em que pede a equiparação das responsabilidades do congressista que indica emendas impositivas às dos ordenadores de despesas, como prefeitos e governadores. Leia a íntegra (PDF – 374 kB).

O partido alega que “o parlamentar indica o beneficiário, define a finalidade, determina o valor e, muitas vezes, estabelece o CNPJ da entidade que receberá os recursos”, porém não precisa prestar uma série de esclarecimentos, além de não ser responsabilizado “se o recurso for desviado, mal aplicado ou apropriado irregularmente”

“Quando o parlamentar destina verba pública a uma associação com a qual mantém vínculos eleitorais, familiares ou econômicos e não precisa declarar nem motivar essa escolha, o gasto público perde sua natureza republicana e converte-se em instrumento de poder pessoal, territorial ou clientelista”, diz a ação. 

A legenda sustenta que “saber quem indicou, quanto indicou e para quem indicou é necessário, mas não suficiente, se o sistema não definir quais consequências recaem sobre o parlamentar que indicou e não pode responder sobre os critérios de sua escolha”

O partido afirma que o congressista, ao indicar uma emenda, “exerce poder materialmente equivalente ao do ordenador de despesas, sem os correspondentes deveres jurídicos de prestação de contas, motivação e responsabilização”. Portanto, defende que deve ser responsabilizado por esse poder. 

A peça foi assinada pelos advogados Márlon Jacinto Reis e Wederson Advincula Siqueira. Ainda não foi sorteado um ministro relator para o caso. Márlon é um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, sancionada em 4 de julho de 2010.

STF E EMENDAS

O ministro Flávio Dino determinou em 15 de julho que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso esclareçam informações sobre “eventual definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas”. Leia a íntegra da decisão (PDF – 143 kB).

Segundo o ministro, “as informações ora requisitadas são relevantes para subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares (art. 163-A da CF), a fim de garantir o cumprimento das decisões do plenário do STF”.

Em 10 de julho, Dino suspendeu emendas suspeitas de terem sido indicadas irregularmente pelo presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, que não tem mandato no Congresso. Ele nega qualquer irregularidade. 

O ministro também determinou, em 6 de julho, o bloqueio de R$ 6,1 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos). A medida é um desdobramento de investigação sobre o direcionamento de emendas pelo ex-congressista, que também não tem mandato no Congresso.

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