O TCU (Tribunal de Contas da União) encaminhou ao Congresso Nacional na 4ª feira (15.jul.2026) um projeto de lei que aumenta de 35% a 40% os valores das funções de confiança pagas a funcionários da Corte em postos de direção, chefia e assessoramento. A informação foi inicialmente veiculada pela Folha de S.Paulo e confirmada pelo Poder360. Eis a íntegra do projeto (PDF – 295 kB)
Assinada pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, a proposta altera a tabela de funções de confiança do Tribunal e estabelece que os novos valores produzam efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto lista 913 cargos distribuídos em 8 níveis.
No mesmo dia em que enviou o projeto, o plenário do TCU aprovou, por 8 votos a 1, uma representação que permite que a remuneração do cargo efetivo e a gratificação pelo exercício de função de confiança sejam consideradas separadamente para a aplicação do teto constitucional. A decisão beneficia funcionários do próprio Tribunal, da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com isso, funcionários que já recebem salário próximo ou equivalente ao teto do funcionalismo poderão ganhar integralmente a gratificação de chefia, ainda que a soma das duas parcelas ultrapasse o limite constitucional. A implementação, no entanto, deverá observar a disponibilidade orçamentária e os limites de gastos com pessoal da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O projeto enviado ao Congresso eleva de R$ 1.554,42 para R$ 2.176,19 a gratificação de menor nível, a FC-1, uma alta de 40%. A FC-3, que concentra o maior número de funções atualmente ocupadas sobe de R$ 3.930,84 para R$ 5.503,18, também um aumento de 40%.
No topo da estrutura, a FC-8 passa de R$ 8.987,39 para R$ 12.132,98 mensais, alta de 35%. Os demais níveis terão reajustes próximos de 40%. São eles:
- FC-1 (113 cargos) passa de R$ 1.554,42 para R$ 2.176,19
- FC-2 (59 cargos) passa de R$ 2.072,56 para R$ 2.901,58
- FC-3 (297 cargos) passa de R$ 3.930,84 para R$ 5.503,18
- FC-4 (192 cargos) passa de R$ 5.286,31 para R$ 7.400,83
- FC-5 (61 cargos) passa de R$ 6.241,95 para R$ 8.738,73
- FC-6 (156 cargos) passa de R$ 6.928,31 para R$ 9.699,63
- FC-7 (32 cargos) passa de R$ 7.614,67 para R$ 10.660,54
- FC-8 (3 cargos) passa de R$ 8.987,39 para R$ 12.132,98
Formalmente, os valores são retribuições pagas a funcionários que, além das atribuições de seus cargos efetivos, assumem atividades adicionais de direção, coordenação ou assessoramento. Eles são chamados de penduricalhos por serem parcelas extras acrescentadas ao salário-base.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O TCU estima que o reajuste terá impacto de R$ 1,7 milhão por mês e de R$ 27,7 milhões por ano. O cálculo considera as funções atualmente ocupadas, incluindo postos temporários, além de despesas decorrentes de substituições, férias, recesso e licenças para capacitação.
A Corte afirma que a despesa representa uma parcela reduzida de seu orçamento e é compatível com sua capacidade financeira. O texto também declara que o projeto não cria funções nem altera a estrutura organizacional do tribunal, limitando-se a aumentar os valores pagos.
ARGUMENTO DO TCU
Na exposição de motivos, Vital do Rêgo afirma que as gratificações estão defasadas em relação aos valores pagos pela Câmara, pelo Senado e pelo Executivo a funcionários com responsabilidades semelhantes.
Segundo o presidente do TCU, a atuação da Corte passou a envolver temas de “crescente complexidade”, como transformação digital, segurança da informação, proteção de dados, fiscalização de contratos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas. Isso exigiria funcionários especializados para coordenar equipes, gerir riscos e conduzir fiscalizações estratégicas.
Vital também sustenta que os valores atuais reduzem a atratividade das funções gerenciais e dificultam a “retenção de funcionários qualificados em posições estratégicas”. Para o ministro, o reajuste aproximará a remuneração do TCU da praticada em outros órgãos federais e reconhecerá as responsabilidades adicionais assumidas pelos ocupantes desses postos.
A justificativa cita ainda o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei que reajustou a carreira do TCU em fevereiro. Segundo Vital do Rêgo, o projeto visa a restabelecer a “retribuição da função em razão das responsabilidades assumidas pelos agentes”.
Na ocasião, o Executivo afirmou que a proposta criava despesas com pessoal a serem implementadas depois do fim do mandato presidencial ou nos 180 dias anteriores ao seu término, em desacordo com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Também apontou irregularidade na previsão de pagamentos retroativos.
O novo texto elimina a retroatividade e estabelece efeitos financeiros somente a partir de 1º de janeiro de 2027. O TCU afirma que o impedimento jurídico foi superado, mas não detalha na exposição de motivos como a nova data contornaria a restrição a despesas projetadas para depois do fim do mandato presidencial.
