O Supremo Tribunal Federal está cada vez mais ativo quando entende que os Poderes Executivo e Legislativo se omitem sobre determinados assuntos. Os magistrados decidem sozinhos como devem ser as normas e as leis.
Em 2025, foram realizados 26 julgamentos que tratavam de “omissões inconstitucionais”. O número foi o maior da história para um só ano. Esses são os casos em que a Corte avalia se um outro Poder não decidiu sobre temas que deveria regular, deixando de cumprir a Constituição.
Análises de ações assim foram motivos de rusgas do Judiciário com o Congresso nos últimos anos. Políticos de direita e de centro são os mais críticos a essas interferências. Mas há também reclamações na esquerda, num grupo menor.
De 1990 a 2018, o Supremo havia julgado 62 ações que tratavam de omissões. As análises aceleraram de forma inédita no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e na pandemia. De 2019 até agora, foram 109 ações desse tipo.

Eis as principais ações relacionadas a omissões analisadas nos últimos anos:
- Marco Civil da Internet (2025) – ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 da lei. Ampliaram as hipóteses em que as big techs podem ser responsabilizadas por omissão;
- Maconha para consumo pessoal (2024) – o STF decidiu que portar maconha para uso próprio não configura crime. Estabeleceu-se a presunção de uso pessoal para quem portar até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas, até que o Legislativo adote critérios próprios;
- Criminalização da homofobia (2019) – ministros determinaram que essas condutas sejam enquadradas na Lei do Racismo até que o Legislativo edite uma norma própria;
- Racismo estrutural (2025) – Corte disse haver racismo estrutural no Brasil, com graves violações a preceitos fundamentais. Mandou o governo elaborar um plano de combate a esse tipo de preconceito;
- Maria da Penha para casais homoafetivos (2025) – ministros declararam que o Congresso não criou proteção adequada para homens em relações homoafetivas que estejam em posição de vulnerabilidade. Mandaram aplicar a lei Maria da Penha até que se tenha um dispositivo específico;
- ADPF das Favelas (2025) – Corte afirmou haver omissão estrutural na política de segurança do Rio de Janeiro. Estabeleceu medidas de controle, transparência e acompanhamento das operações.
A análise de omissões é muitas vezes entendida como uma interferência do STF em outros Poderes. Esse tema estará presente nos debates das eleições de outubro.
O pré-candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro, é um dos que vem criticando a atuação da Corte, em especial a do ministro Alexandre de Moraes.
O magistrado, por exemplo, proibiu Flávio de visitar o pai, Jair, que está em prisão domiciliar em Brasília. Nenhuma visita que possa ter caráter político está autorizada até o fim das eleições de 2026.
Esse caso em específico não é relacionado a omissões inconstitucionais, mas é lido pela direita como mais uma forma de a Corte intervir na política.
Outro caso que causa tensão, dessa vez com o Congresso, são as investigações em curso referentes a emendas. Há um desconforto de deputados e senadores com a devassa que vem sendo feita. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou em 14 de julho que a Casa está “cumprindo a lei” na aplicação desses recursos e que dará os “esclarecimentos necessários”.
Pesquisa PoderData realizada de 30 de maio a 1º de junho de 2026 mostrou que o trabalho dos ministros do Supremo é considerado “ruim” ou “péssimo” por 46% dos eleitores. Só 15% acham o desempenho “ótimo” ou “bom”.
A situação da Corte já foi pior na avaliação pública, mas ainda não é boa, como mostra o infográfico abaixo:

Saiba como são feitas as pesquisas PoderData lendo este texto.
COMO FUNCIONAM AS AÇÕES
Uma omissão inconstitucional é quando se entende que um Poder ou órgão público deixa de adotar uma medida necessária para tornar efetiva uma determinação da Constituição.
A omissão declarada pode ser total, quando nenhuma providência é tomada, ou parcial, quando há alguma lei ou política pública, mas ela é considerada insuficiente. Também pode ser normativa, relacionada à falta de uma regra, ou administrativa, decorrente da ausência ou precariedade de medidas concretas do Estado.
A Constituição tem 2 instrumentos voltados especificamente ao combate de omissões:
- ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) – é uma ação de controle abstrato. Pode ser proposta por determinadas autoridades e entidades para questionar a falta total ou parcial de uma lei ou de uma providência administrativa.
- mandado de injunção – pode ser individual ou coletivo. É utilizado quando a falta de uma norma regulamentadora impede o exercício concreto de um direito constitucional.
O STF também pode reconhecer omissões em outras classes processuais. ADPFs, por exemplo, podem ser usadas para questionar falhas estruturais e persistentes de políticas públicas. ADIs podem discutir leis que oferecem uma proteção insuficiente ou excluem indevidamente determinados grupos. E recursos extraordinários podem levar ao Supremo casos concretos em que a omissão do poder público compromete direitos constitucionais. Por isso, uma relação de julgamentos sobre omissões não precisa conter apenas ADOs e mandados de injunção.
Quando reconhece uma omissão, o STF pode comunicar o Poder responsável, fixar prazo para a adoção de providências, estabelecer uma solução provisória ou determinar a elaboração e execução de políticas públicas, como nos casos citados como exemplo mais acima nesta reportagem.
Em casos de violações avaliadas como graves e generalizadas, a Corte pode reconhecer um Estado de coisas inconstitucional e manter o caso sob acompanhamento. Repercussão geral, súmula vinculante e reclamação constitucional são mecanismos relacionados aos efeitos e ao cumprimento das decisões, não necessariamente ações criadas especificamente para declarar uma omissão.
O que críticos dizem é que a alta de julgamentos sobre omissões demonstra que o Supremo está tendo uma interpretação mais elástica de suas atribuições do que consta na Constituição. Elogios vêm de quem acha que há uma disposição generalizada dos outros Poderes de desrespeitar o que diz a Carta Magna.

