Postagens nas redes sociais enganam ao dizer que o sistema de votação do Senado é o mesmo utilizado nas eleições do Brasil. Isso não é verdade. O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é diferente do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral.
O Senado usa um sistema eletrônico próprio para registrar os votos dos senadores e das senadoras nas deliberações do Plenário e das comissões. Ele foi desenvolvido para registrar as votações congressistas e tem mecanismos próprios de identificação e segurança.
No Plenário, o sistema eletrônico existe desde 2006 e, nas comissões, desde 2016. Ao longo dos anos, ele passou por atualizações.
Segurança e modernização
No início de 2026, o Senado Federal modernizou o sistema eletrônico de votação e inaugurou um novo painel no Plenário. A atualização trouxe mais informações exibidas em tempo real, novos postos de votação com telas sensíveis ao toque e uma interface mais intuitiva.
Segundo o secretário-geral da Mesa, Danilo Aguiar, a modernização foi planejada para oferecer mais apoio tecnológico sem abrir mão da identidade arquitetônica do Plenário.
“Houve uma preocupação muito grande para que o novo painel estivesse alinhado à história e à arquitetura do Senado, mantendo a harmonia com o Plenário. Essa atualização reforçou a segurança do sistema, garantindo que o voto do congressista seja contabilizado de maneira fiel e com absoluto sigilo, conforme determina a Constituição Federal” afirmou Aguiar.
O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado, Gleison Gomes, ressalta que o sistema foi desenvolvido com diferentes camadas de segurança. “A autenticação por credenciais e por biometria garante que somente o congressista possa registrar seu voto, enquanto recursos como criptografia e mecanismos de proteção da infraestrutura reforçam a segurança e a integridade de todo o processo. Nas sessões do Congresso Nacional, há integração com os sistemas da Câmara dos Deputados para viabilizar as votações conjuntas” explicou Gomes.
Como o voto é registrado?
Nas votações presenciais, o processo se dá em duas etapas.
Identificação do congressista
Antes de votar, o senador ou a senadora precisa se identificar em um posto de votação instalado na bancada do Plenário.
A autenticação é feita com um código de acesso e a confirmação da identidade, por meio da biometria da impressão digital.
Registro do voto
Depois da identificação, o congressista escolhe uma das opções disponíveis: “sim”, “não” ou “abstenção”. A escolha é feita em um botão instalado embaixo do posto de votação. Para confirmar o voto, é necessário pressionar novamente o mesmo botão. Caso uma opção diferente seja selecionada, o processo é reiniciado.
O posicionamento do botão preserva o sigilo do voto durante as votações secretas.
Depois da votação, o resultado é exibido imediatamente no painel do Plenário.
Votação obrigatória presencial
Nas votações para a escolha de autoridades, como ministros e embaixadores, o voto é presencial e secreto, conforme estabelece o Ato da Comissão Diretora nº 1 de 2023. Nesses casos, não é permitido o registro remoto do voto.
Também é secreta e presencial a votação de exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato, segundo o artigo 52 da Constituição Federal.
No caso de eleição para a Presidência do Senado e para os demais cargos da Mesa do Senado, a votação também é secreta, mas segue regras diferentes. Para a Presidência, a eleição pode ser feita pelo sistema eletrônico se houver somente um candidato ou candidata. Nas demais situações, a votação é realizada por meio de cédulas de papel.
É permitido votar pelo celular?
Nas votações nominais em que o voto é público, senadores e senadoras também podem registrar o voto pelo aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado presença, de forma física, nas dependências do Senado.
O uso do aplicativo segue regras rigorosas de segurança. O dispositivo precisa ser anteriormente habilitado para uso exclusivo do congressista, em procedimento realizado presencialmente.
Para votar, o senador ou senadora acessa o aplicativo com suas credenciais pessoais, escolhe a opção de voto e envia a votação. Durante esse processo, o sistema também registra uma imagem do congressista para reforçar a autenticação.
Essa votação é realizada por meio do Sistema de Deliberação Remota, que foi implementado durante a pandemia de covid-19 e também é regulado pelo Ato da Comissão Diretora nº 1 de 2023.
No Plenário, a participação remota é permitida em sessões especiais, debates temáticos ou se houver aprovação do Plenário. Nas comissões, é possível participar de forma remota em audiências públicas e arguições de autoridades, desde que haja autorização do presidente da Casa ou da comissão, ou aprovação do respectivo colegiado.
Nas demais sessões do Plenário e reuniões das comissões, a participação se dá presencialmente. Além disso, sessões e reuniões secretas não admitem participação por videoconferência.
O sistema do Senado é o mesmo das eleições?
Não. O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é diferente do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para as eleições.
Enquanto a Justiça Eleitoral administra a votação dos cidadãos nas urnas eletrônicas, o sistema do Senado é destinado exclusivamente ao registro dos votos dos congressistas durante as deliberações legislativas.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 13 de julho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
