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Entenda como funciona o sistema eletrônico das votações no Senado

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 15 horas)

Postagens nas redes sociais enganam ao dizer que o sistema de votação do Senado é o mesmo utilizado nas eleições do Brasil. Isso não é verdade. O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é diferente do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral. 

O Senado usa um sistema eletrônico próprio para registrar os votos dos senadores e das senadoras nas deliberações do Plenário e das comissões. Ele foi desenvolvido para registrar as votações congressistas e tem mecanismos próprios de identificação e segurança.

No Plenário, o sistema eletrônico existe desde 2006 e, nas comissões, desde 2016. Ao longo dos anos, ele passou por atualizações. 

Segurança e modernização

No início de 2026, o Senado Federal modernizou o sistema eletrônico de votação e inaugurou um novo painel no Plenário. A atualização trouxe mais informações exibidas em tempo real, novos postos de votação com telas sensíveis ao toque e uma interface mais intuitiva.

Segundo o secretário-geral da Mesa, Danilo Aguiar, a modernização foi planejada para oferecer mais apoio tecnológico sem abrir mão da identidade arquitetônica do Plenário.

“Houve uma preocupação muito grande para que o novo painel estivesse alinhado à história e à arquitetura do Senado, mantendo a harmonia com o Plenário. Essa atualização reforçou a segurança do sistema, garantindo que o voto do congressista seja contabilizado de maneira fiel e com absoluto sigilo, conforme determina a Constituição Federal” afirmou Aguiar.

O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado, Gleison Gomes, ressalta que o sistema foi desenvolvido com diferentes camadas de segurança. “A autenticação por credenciais e por biometria garante que somente o congressista possa registrar seu voto, enquanto recursos como criptografia e mecanismos de proteção da infraestrutura reforçam a segurança e a integridade de todo o processo. Nas sessões do Congresso Nacional, há integração com os sistemas da Câmara dos Deputados para viabilizar as votações conjuntas” explicou Gomes.

Como o voto é registrado?

Nas votações presenciais, o processo se dá em duas etapas.

Identificação do congressista

Antes de votar, o senador ou a senadora precisa se identificar em um posto de votação instalado na bancada do Plenário.

A autenticação é feita com um código de acesso e a confirmação da identidade, por meio da biometria da impressão digital.

Registro do voto

Depois da identificação, o congressista escolhe uma das opções disponíveis: “sim”, “não” ou “abstenção”. A escolha é feita em um botão instalado embaixo do posto de votação. Para confirmar o voto, é necessário pressionar novamente o mesmo botão. Caso uma opção diferente seja selecionada, o processo é reiniciado.

O posicionamento do botão preserva o sigilo do voto durante as votações secretas.

Depois da votação, o resultado é exibido imediatamente no painel do Plenário.

Votação obrigatória presencial

Nas votações para a escolha de autoridades, como ministros e embaixadores, o voto é presencial e secreto, conforme estabelece o Ato da Comissão Diretora nº 1 de 2023. Nesses casos, não é permitido o registro remoto do voto.

Também é secreta e presencial a votação de exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato, segundo o artigo 52 da Constituição Federal

No caso de eleição para a Presidência do Senado e para os demais cargos da Mesa do Senado, a votação também é secreta, mas segue regras diferentes. Para a Presidência, a eleição pode ser feita pelo sistema eletrônico se houver somente um candidato ou candidata. Nas demais situações, a votação é realizada por meio de cédulas de papel. 

É permitido votar pelo celular?

Nas votações nominais em que o voto é público, senadores e senadoras também podem registrar o voto pelo aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado presença, de forma física, nas dependências do Senado.

O uso do aplicativo segue regras rigorosas de segurança. O dispositivo precisa ser anteriormente habilitado para uso exclusivo do congressista, em procedimento realizado presencialmente.

Para votar, o senador ou senadora acessa o aplicativo com suas credenciais pessoais, escolhe a opção de voto e envia a votação. Durante esse processo, o sistema também registra uma imagem do congressista para reforçar a autenticação. 

Essa votação é realizada por meio do Sistema de Deliberação Remota, que foi implementado durante a pandemia de covid-19 e também é regulado pelo Ato da Comissão Diretora nº 1 de 2023.

No Plenário, a participação remota é permitida em sessões especiais, debates temáticos ou se houver aprovação do Plenário. Nas comissões, é possível participar de forma remota em audiências públicas e arguições de autoridades, desde que haja autorização do presidente da Casa ou da comissão, ou aprovação do respectivo colegiado.

Nas demais sessões do Plenário e reuniões das comissões, a participação se dá presencialmente. Além disso, sessões e reuniões secretas não admitem participação por videoconferência.

O sistema do Senado é o mesmo das eleições?

Não. O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é diferente do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para as eleições. 

Enquanto a Justiça Eleitoral administra a votação dos cidadãos nas urnas eletrônicas, o sistema do Senado é destinado exclusivamente ao registro dos votos dos congressistas durante as deliberações legislativas. 


Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 13 de julho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.