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Lula passa a mão na cabeça de ladrão de celular, diz Flávio

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 5 horas)

O senador e pré-candidato ao Planalto, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse neste sábado (18.jul.2026) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende ladrões de celular. O congressista deu a declaração durante o lançamento da candidatura de Maguinha Malta (PL) ao Senado, em Vitória (ES).

“Tem um presidente da república que passa a mão [na cabeça] de vagabundo que rouba celular. ‘É só para tomar uma cervejinha, não podemos criminalizar quem rouba um celular’. Não. A diferença de um furto de um celular para alguém que é assassinado por causa de um celular é isso aqui: bastou o marginal não ir com a sua cara”, afirmou.

Em 23 de junho, Lula afirmou que as pessoas que têm um celular roubado não devem ter medo” de ir a uma delegacia para devolvê-lo. A declaração foi dada em um evento do lançamento uma nova fase do Programa Celular Seguro.

No evento, o petista declarou: “Não tenha medo de procurar a delegacia porque você não vai se preso. É apenas para você devolver o celular. Se você souber de onde comprou, melhor ainda: você estará contribuindo para a gente acabar com uma organização criminosa”.

A medida propõe que pessoas que têm um celular roubado, furtado ou extraviado registrado nesse banco de dados começarão a receber notificações nos aparelhos solicitando sua devolução voluntária em uma delegacia de Polícia Civil.

PRISÃO E MULTA

A declaração do presidente conflita com o artigo 180 do Código Penal, que tipifica o crime de receptação –quem compra ou recebe um objeto roubado ou furtado. Eis o que diz o texto legal:

Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

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§ 3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

Mesmo na modalidade culposa, quando não há intenção de cometer o crime, há punição. Como determina o Código Penal, quem compra ou recebe coisa que, “por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, deve presumir-se obtida por meio criminoso” pode ser condenado a detenção de 1 mês a 1 ano, acrescentado ou substituído pelo pagamento de multa.

O Poder360 perguntou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública se o governo poderia garantir que quem tiver em sua posse um celular roubado e decidir entregá-lo às autoridades não será punido. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

COMPRA “POR NECESSIDADE”

Não foi a primeira vez que o presidente afirmou que quem compra celular roubado não deveria ser punido, mas sem explicar como seria possível contornar o que manda a lei. Em 10 de junho de 2026, Lula disse que pessoas ricas não compram celulares roubados, mas pobres compram.

“Eu sei que rico não compra telefone roubado. Mas eu sei que os pobres compram. Quem é que não gosta de comprar uma coisinha barata?”, declarou Lula. “Todo mundo gosta. Ou mais barata”, completou.

“Essa inquietação econômica de quem tá com telefone roubado mexeu com a minha cabeça. Eu só quero prejudicar quem roubou, só quero prejudicar a loja que compra e vende, mas eu não quero prejudicar a pessoa que inocentemente ou por necessidade comprou. Então, isso me faz ser um pouco mais humano do que apenas um policial”, declarou Lula.

O presidente não explicou qual seria a “necessidade” que levaria pessoas a comprarem celulares de alto valor oriundos de roubo ou furto.