O Supremo Tribunal Federal vai decidir, em julgamento ainda sem data definida, se empresas podem aproveitar créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de produtos intermediários utilizados durante o processo de fabricação, mesmo quando esses insumos não são incorporados ao produto final.
O caso teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual (Tema 1.465), o que significa que a decisão servirá de referência para ações semelhantes em todo o país. As informações foram publicadas na 6ª feira (10.jul.2026).
A análise será feita no RE (Recurso Extraordinário) 1.424.015, apresentado por 3 empresas dos setores de papel e de produtos de higiene pessoal. Elas contestam decisões da Justiça de Santa Catarina que impediram o aproveitamento dos créditos do imposto sobre insumos consumidos durante a produção.
Em 1ª Instância, a Justiça catarinense concluiu que esses produtos são utilizados apenas como apoio ao processo produtivo e, por não integrarem fisicamente a mercadoria vendida ao consumidor, não geram direito ao crédito de ICMS previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).
O entendimento foi mantido pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), que aplicou a chamada teoria do crédito físico, segundo a qual o crédito do imposto só é permitido quando o insumo passa a compor o produto final.
As empresas defendem que essa interpretação viola o princípio constitucional da não cumulatividade do ICMS. Segundo elas, impedir o aproveitamento dos créditos aumenta a carga tributária ao longo da cadeia de produção, já que o imposto pago na aquisição desses produtos não pode ser compensado.
Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do processo, ministro Nunes Marques, disse que o STF ainda não possui entendimento consolidado sobre o tema.
De acordo com o ministro, a Corte já analisou casos envolvendo o ICMS em operações de exportação, mas disse que esse precedente não resolve a controvérsia sobre o crédito de produtos intermediários. A tese que vier a ser fixada pelo Supremo deverá orientar o julgamento de processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
