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Rede pede a Fachin que suspenda mudança de prazo da Lei da Ficha Limpa

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O partido Rede Sustentabilidade pediu nesta 2ª feira (13.jul.2026) que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Edson Fachin, suspenda por liminar os efeitos da lei que alterou a Lei da Ficha Limpa e mudou a contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade. O partido alega urgência diante da proximidade das convenções partidárias e do recesso da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.

A Corte vai concluir o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 219 de 2025, que modificou os prazos da Ficha Limpa para inelegíveis —em vez de contar do cumprimento da pena, começaria a valer na data da condenação. Na prática, o dispositivo favorece antigas figuras políticas, como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda. 

Cármen Lúcia já votou para declarar a inconstitucionalidade da lei. A ministra entendeu que as mudanças na contagem do prazo de inelegibilidade “estabelecem cenário de patente retrocesso” e afrontam os princípios da moralidade administrativa. Contudo, o julgamento foi paralisado com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Agora, o partido Rede Sustentabilidade pede que, dado o recesso judicial, o pedido para suspender os efeitos da lei seja feito por meio de liminar pelo presidente do STF — uma vez que a relatora do processo está em recesso completo.

Fachin será o responsável por analisar pedidos de liminar em casos sensíveis até o dia 15 de julho. Depois, o plantão será tocado pelo vice-presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, até o dia 2 de agosto.

Durante o plantão, os principais casos vão para a análise da presidência. Contudo, apenas Luiz Fux e Cármen Lúcia assumiram completamente o recesso. Os demais ministros seguem analisando os casos sob sua relatoria, de modo que os relatores possam suspender a lei liminarmente durante o recesso judiciário, sendo obrigatório o envio para o referendo do plenário assim que possível.

No pedido, o partido afirma que é necessário que a lei seja suspensa imediatamente dada a “iminência das convenções partidárias”, quando são definidas as candidaturas aptas para disputar o pleito de 2026. A petição afirma que haverá um número “indeterminado de processos” de registros de candidatura a serem judicializados, uma vez que a matéria não teve uma definição expressa do STF.

Ou seja, o partido afirma que é possível que juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais possam ter interpretações dissonantes, seja validando ou invalidando candidaturas de pessoas que foram barradas pela Lei da Ficha Limpa.

Entenda

O processo começou a ser julgado no dia 22 de maio, com o voto da ministra Cármen Lúcia pela inconstitucionalidade da lei. O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora.

O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise do caso que, segundo antecipou o Poder360, é visto como um tema sensível para alguns ministros do tribunal.

Na prática, o STF analisa temas mais polêmicos no plenário físico do tribunal, com sessão transmitida pela TV Justiça.

Em seu voto, a relatora entendeu que as mudanças na contagem do prazo de inelegibilidade “estabelecem cenário de patente retrocesso” e afrontam os princípios da moralidade administrativa.

Há um aspecto no voto de Cármen Lúcia que chama a atenção, inclusive, dos ministros que tendem a manter a nova lei. Trata-se de uma “inconstitucionalidade formal”, um erro de procedimento no processo de votação que pode derrubar o dispositivo.

O texto original da lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para a avaliação do Senado Federal. A ministra entendeu que os senadores mudaram trechos do PL (Projeto de Lei) que iam além do “ajuste de redação”, modificando o mérito do texto, e não o devolveram para a Câmara dos Deputados — praxe quando há mudança no mérito.

“Embora não tenha sido suprimido o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal acrescentou exceção à regra proposta pela Casa Iniciadora, suprimindo hipóteses de incidência da nova contagem de prazo e modificando o quadro normativo em suas consequências”, afirmou a relatora.

A ministra entendeu que esse é um dos vícios de inconstitucionalidade “formal” — sem adentrar ao efeito prático da decisão. O aspecto formal é interpretado como um dos eixos que poderá causar um maior debate entre os ministros.

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