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Moraes diz que Flávio é reincidente em descumprir decisões

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Moraes diz que Flávio é reincidente em descumprir decisões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta 2ª feira (13.jul.2026) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é “reincidente em sua conduta desrespeitosa às decisões judiciais”. A declaração está na decisão que suspendeu por 90 dias as visitas do congressista ao pai, Jair Bolsonaro. Leia a íntegra (PDF — 320 kB).

Moraes relacionou o novo episódio à divulgação de uma carta escrita pelo ex-presidente. Depois de visitar o pai no sábado (11.jul), Flávio leu o documento em vídeo e o publicou nas redes sociais.

(Assista 20min05):

Na carta, Bolsonaro apresentou o filho como seu pré-candidato à Presidência e pediu apoio para que ele fosse eleito em outubro. O ex-presidente está proibido de usar redes sociais diretamente ou por intermédio de terceiros.

Segundo Moraes, Flávio usou a autorização de visita para obter a carta com a finalidade de divulgá-la. O ministro classificou a conduta como um desvio da finalidade do encontro.

Em nota, Tracy Reinaldet, advogado da pré-campanha de Flávio Bolsonaro, afirmou que a decisão de Alexandre de Moraes é “ilegal e inconstitucional”. Segundo ele, a suspensão das visitas viola direitos previstos na Lei de Execução Penal, como o contato do preso com familiares e com o mundo exterior, além de impedir Flávio, que também atua como advogado do pai, de se comunicar com Jair Bolsonaro.

EPISÓDIO ANTERIOR

Para sustentar que o senador é reincidente, Moraes citou um caso de 3 de agosto de 2025. Na ocasião, Flávio publicou no Instagram um vídeo que mostrava Jair Bolsonaro falando por telefone com manifestantes reunidos em Copacabana, no Rio.

O senador apagou a publicação posteriormente. Na decisão que decretou a prisão domiciliar de Bolsonaro no dia seguinte, Moraes afirmou que Flávio retirou o conteúdo para tentar esconder o descumprimento da proibição de uso das redes sociais.

“REINCIDENTE”

Agora, Moraes disse que Flávio voltou a colaborar para que uma mensagem política do pai fosse divulgada nas plataformas digitais.

Além de suspender as visitas, o ministro deu 48 horas para a defesa informar se Jair Bolsonaro sabia que a carta seria publicada. Também enviou o material à PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) para análise de possível propaganda eleitoral antecipada.

O termo “reincidente” foi usado por Moraes para indicar a repetição da conduta. Não se trata, nesse trecho da decisão, de reconhecimento de reincidência criminal contra Flávio.

Eis a íntegra da carta:

“Carta aos brasileiros

“Saudoso do contato com o povo, ao qual devo lealdade, escrevo num momento de decisão para o futuro de todos nós.

“O momento é de arregaçar as mangas, deixarmos de lado as possíveis diferenças, e cada um se empenhar pelo nosso pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e empobrecimento.

“Meu pré-candidato, creio o seu também, meu porta-voz no qual confio para resgatar o Brasil e nos conduzir para a paz e a prosperidade.

“Um afetuoso abraço a todos na certeza de que, juntos, tudo faremos pela nossa pátria.

“Deus, Pátria, Família e Liberdade

“Jair Bolsonaro.”

Eis a íntegra da advogada da pré-campanha de Flávio Bolsonaro:

Ao proibir o Senador Flávio Bolsonaro de visitar o pai, a decisão do Ministro Alexandre de Moraes acaba por desrespeitar não só a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Advocacia, mas também a Constituição.

Dentre os direitos que o preso possui, estão o de receber visita de seus familiares (art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal), bem como o de manter comunicação com o mundo exterior (art. 41, inciso XV, da Lei de Execução Penal). Esses dois direitos foram retirados do Presidente Jair Bolsonaro na decisão de hoje.

Vale lembrar que o Senador Flávio Bolsonaro é também advogado de seu pai. A proibição de contato viola, portanto, o direito que o advogado tem de se comunicar com seu representado (art. 7, inciso III, do Estatuto da Advocacia).

O Código de Processo Penal chegou a prever a incomunicabilidade do preso (art. 21 do Código de Processo Penal). Desde a proclamação da Constituição de 1988, deixar o preso incomunicável sempre foi visto pelo Supremo Tribunal Federal como algo inconstitucional. No entanto, a decisão de hoje aproxima o Presidente Jair Bolsonaro da incomunicabilidade.

Sempre respeitando as instituições, as medidas judiciais serão tomadas para reverter essa situação ilegal e inconstitucional.


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