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Defesa de Cunha nega irregularidades em repasse de emendas

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG) negou neste domingo (12.jul.2026) ter cometido irregularidades em tramitação das emendas. Em nota, divulgada pela defesa, Cunha disse não ter sido intimado, ouvido ou chamado a prestar qualquer esclarecimento antes da decretação do bloqueio patrimonial.

Ainda segundo a defesa, “Eduardo Cunha não exerce mandato parlamentar e, portanto, não apresentou, subscreveu ou formalizou nenhuma das emendas mencionadas nas reportagens. Ao contrário. Conforme pode-se observar, elas foram oficialmente apresentadas e indicadas por parlamentares, bancadas ou órgãos legitimados, únicos que possuem competência sobre o processo orçamentário.

A manifestação foi divulgada depois de o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinar o bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens de Cunha em investigação da Polícia Federal sobre o suposto direcionamento de emendas parlamentares mesmo sem mandato. Leia a íntegra (PDF – 488 kB).

Na decisão, Dino afirma que a servidora da Câmara Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, contava com “pleno aval da Presidência da Casa” para operacionalizar desvios de emendas em favor do ex-deputado.

Segundo a decisão, mensagens analisadas pela PF indicam que Cunha coordenava a destinação de ao menos 29 emendas da Comissão de Saúde da Câmara para municípios de Minas Gerais. O ministro também determinou a suspensão da execução das emendas investigadas e intimou a Câmara dos Deputados a enviar, em 10 dias, toda a documentação relativa à tramitação dos recursos.

A defesa rejeitou a interpretação de que Cunha exerceria mandato parlamentar de forma informal. Segundo os advogados, não se pode equiparar a “legítima interlocução política” ao exercício clandestino de mandato parlamentar.

Os advogados também afirmaram que o valor de R$ 6,15 milhões corresponde ao montante global das emendas sob apuração e não representa qualquer vantagem recebida por Cunha. Segundo a defesa, o ex-deputado desconhece irregularidades na tramitação das emendas e a própria PGR (Procuradoria Geral da República) considerou prematuro o bloqueio patrimonial.

Por fim, a defesa informou que buscará acesso integral aos autos da investigação para conhecer o contexto completo dos fatos, exercer o contraditório e contestar as medidas determinadas pelo STF.

Na última semana, o ministro também bloqueou bens do presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, pelo direcionamento de emendas mesmo sem ter mandato.

Eis a íntegra da nota divulgada pela defesa de Eduardo Cunha:

“A defesa de Eduardo Cunha tomou conhecimento, pela imprensa, da decisão divulgada neste domingo e esclarece que, antes da decretação do bloqueio patrimonial, não havia sido intimado, ouvido ou chamado a prestar qualquer esclarecimento no âmbito dessa investigação.

“Eduardo Cunha não exerce mandato parlamentar e, portanto, não apresentou, subscreveu ou formalizou nenhuma das emendas mencionadas nas reportagens. Ao contrário. Conforme pode-se observar, elas foram oficialmente apresentadas e indicadas por parlamentares, bancadas ou órgãos legitimados, únicos que possuem competência sobre o processo orçamentário.

“Eduardo Cunha sempre pautou sua vida publica pelo compromisso ético e probidade, respeitando as normas legais, inclusive, enquanto exerceu seu mandato parlamentar.

“Deste modo, a defesa rejeita a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar.

É igualmente necessário esclarecer que o montante de R$ 6,15 milhões corresponde ao valor global das emendas questionadas, destinadas a municípios ou outros beneficiários públicos, e nem mesmo a decisão imputa recebimento de qualquer vantagem a Eduardo Cunha.

“Eduardo Cunha desconhece qualquer irregularidade na tramitação das emendas. Cabe ressaltar que a própria PGR considerou prematuro o bloqueio das contas de Eduardo Cunha.

“A defesa buscará acesso integral à investigação a fim de conhecer o contexto completo dos fatos, exercer o contraditório e impugnar as medidas decretadas.

“Figueiredo e Veloso Advogados”

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